Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012835 |
| Data do Acordão: | 01/10/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | BERNARDO COELHO |
| Descritores: | JUNTA MEDICA DA CAIXA JUNTA DE REVISÃO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE |
| Sumário: | I - Devem ser fundamentados os actos administrativos que neguem, extingam ou por qualquer modo afastem direitos e decidam em contrario da pretensão do interessado, nos termos do artigo 1, n.1, alineas a) e d), do Decreto-Lei n. 256-A/77. II - Assim, deve ser fundamentado o despacho que, nos termos do artigo 95 do Decreto-Lei n. 498/72, de 9 de Dezembro, indefira a realização de junta medica de revisão pedida pelo interessado em requerimento justificado, entregue na Caixa no prazo de 60 dias, a contar da notificação do resultado do exame. III - E insuficiente a fundamentação que diga "em face do processo", quando neste ha posições divergentes. |
| Nº Convencional: | JSTA00008360 |
| Nº do Documento: | SA119800110012835 |
| Data de Entrada: | 03/01/1979 |
| Recorrente: | REI , FRANCISCO |
| Recorrido 1: | SE DO TESOURO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/11/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 196 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO TESOURO DE 1978/11/17. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A D N2 N3. DL 498/72 DE 1972/12/09 ART95 N1. |
| Referência a Doutrina: | SIMÕES DE OLIVEIRA ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO PAG201. |