Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003606 |
| Data do Acordão: | 06/01/1951 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA FERRÃO |
| Descritores: | PRAZO DE RECURSO HIERARQUICO TEMPESTIVIDADE DO RECURSO FUNDAMENTAÇÃO NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO ALTERAÇÃO DE PREÇO TERRENO HASTA PUBLICA ARREMATAÇÃO LIMITE DE AREA DE TERRENOS |
| Sumário: | O prazo para a interposição do recurso hierarquico, quando não fixado especialmente por lei, e o estabelecido para a interposição do recurso contencioso. Não procede, porem, a excepção da extemporaneidade do recurso contencioso com esse fundamento, desde que se não prove que entre a notificação da decisão de que se interpos o recurso hierarquico e esta interposição mediaram mais de vinte dias. Tendo sido arrematada em hasta publica uma parcela de terreno com a area aproximada de determinado numero de metros quadrados, mas com limites certos, não pode ser exigido o pagamento de alguns metros quadrados que foram encontrados a mais em medição posterior. O contrato so era de certo modo aleatorio quanto ao numero exacto de metros, mas esta aleatoriedade funcionava contra ambas as partes. |
| Nº Convencional: | JSTA00027522 |
| Nº do Documento: | SA119510601003606 |
| Recorrente: | PESSOA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | MINFIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XVII |
| Ano da Publicação: | 1953 |
| Página: | 43 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINFIN DE 1950/06/30. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT. |