Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003606
Data do Acordão:06/01/1951
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:PRAZO DE RECURSO HIERARQUICO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
FUNDAMENTAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
ALTERAÇÃO DE PREÇO
TERRENO
HASTA PUBLICA
ARREMATAÇÃO
LIMITE DE AREA DE TERRENOS
Sumário:O prazo para a interposição do recurso hierarquico, quando não fixado especialmente por lei, e o estabelecido para a interposição do recurso contencioso.
Não procede, porem, a excepção da extemporaneidade do recurso contencioso com esse fundamento, desde que se não prove que entre a notificação da decisão de que se interpos o recurso hierarquico e esta interposição mediaram mais de vinte dias.
Tendo sido arrematada em hasta publica uma parcela de terreno com a area aproximada de determinado numero de metros quadrados, mas com limites certos, não pode ser exigido o pagamento de alguns metros quadrados que foram encontrados a mais em medição posterior.
O contrato so era de certo modo aleatorio quanto ao numero exacto de metros, mas esta aleatoriedade funcionava contra ambas as partes.
Nº Convencional:JSTA00027522
Nº do Documento:SA119510601003606
Recorrente:PESSOA , ANTONIO
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVII
Ano da Publicação:1953
Página:43
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINFIN DE 1950/06/30.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT.