Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021584
Data do Acordão:05/19/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:SEGURANÇA SOCIAL
PESSOAL AUXILIAR
TRANSIÇÃO DE PESSOAL
MUDANÇA DE CARREIRA
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
COZINHEIRO
Sumário:I - Segundo as regras de transição do artigo 14 do Dec. Reg. 10/83, de 9.2, o pessoal auxiliar do infantario e jardim de infancia da Romeira devia transitar para as novas carreiras e categorias, considerando-se todo o tempo de serviço prestado em instituições oficiais do
Estado como prestado na carreira;
II - Consequentemente, releva para esse efeito de integração na carreira de cozinheira todo o tempo prestado nessas funções, ou como encarregada geral, pelo que a permanencia de
5 anos nessas funções com classificação de serviço não inferior a Bom justifica a mudança de categoria.
Nº Convencional:JSTA00022721
Nº do Documento:SA119870519021584
Data de Entrada:11/06/1984
Recorrente:SANTOS , ISAURA
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2667
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1984/01/31.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DRGU 10/83 DE 1983/02/09 ART9 ART14 N1 C ART15.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC22130 DE 1986/02/20.
AC STA PROC22028 DE 1987/05/14.