Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021584 |
| Data do Acordão: | 05/19/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | SEGURANÇA SOCIAL PESSOAL AUXILIAR TRANSIÇÃO DE PESSOAL MUDANÇA DE CARREIRA CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO COZINHEIRO |
| Sumário: | I - Segundo as regras de transição do artigo 14 do Dec. Reg. 10/83, de 9.2, o pessoal auxiliar do infantario e jardim de infancia da Romeira devia transitar para as novas carreiras e categorias, considerando-se todo o tempo de serviço prestado em instituições oficiais do Estado como prestado na carreira; II - Consequentemente, releva para esse efeito de integração na carreira de cozinheira todo o tempo prestado nessas funções, ou como encarregada geral, pelo que a permanencia de 5 anos nessas funções com classificação de serviço não inferior a Bom justifica a mudança de categoria. |
| Nº Convencional: | JSTA00022721 |
| Nº do Documento: | SA119870519021584 |
| Data de Entrada: | 11/06/1984 |
| Recorrente: | SANTOS , ISAURA |
| Recorrido 1: | SE DA SEGURANÇA SOCIAL |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2667 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1984/01/31. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DRGU 10/83 DE 1983/02/09 ART9 ART14 N1 C ART15. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC22130 DE 1986/02/20. AC STA PROC22028 DE 1987/05/14. |