Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01216/13
Data do Acordão:01/14/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
COBRANÇA COERCIVA
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Sumário:I - Porque as dívidas em cobrança coerciva respeitam a taxas de promoção que financiam auxílios de Estado, importa apurar - o que não se mostra esclarecido no probatório fixado na sentença recorrida - se, em relação ao período temporal a que respeitam, estava ou não instaurado ou em curso o procedimento formal previsto no n.º 2 do art. 108.º, do TFUE, a fim de averiguar da compatibilidade desses auxílios com o mercado interno, nos termos do art. 107.º do TFUE.
II - Na afirmativa, haverá de considerar-se suspensa por decisão comunitária a cobrança coerciva dessas taxas de promoção, caso em que não poderia ser instaurado o processo executivo tendente à respectiva cobrança coerciva, por a tal se opor o disposto no n.º 3 do artigo 108.º do TFUE.
Nº Convencional:JSTA000P18451
Nº do Documento:SA22015011401216
Data de Entrada:07/08/2013
Recorrente:A..............., LDA
Recorrido 1:INSTITUTO DA VINHA E DO VINHO, I.P.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: