Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01216/13 |
| Data do Acordão: | 01/14/2015 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL COBRANÇA COERCIVA AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | I - Porque as dívidas em cobrança coerciva respeitam a taxas de promoção que financiam auxílios de Estado, importa apurar - o que não se mostra esclarecido no probatório fixado na sentença recorrida - se, em relação ao período temporal a que respeitam, estava ou não instaurado ou em curso o procedimento formal previsto no n.º 2 do art. 108.º, do TFUE, a fim de averiguar da compatibilidade desses auxílios com o mercado interno, nos termos do art. 107.º do TFUE. II - Na afirmativa, haverá de considerar-se suspensa por decisão comunitária a cobrança coerciva dessas taxas de promoção, caso em que não poderia ser instaurado o processo executivo tendente à respectiva cobrança coerciva, por a tal se opor o disposto no n.º 3 do artigo 108.º do TFUE. |
| Nº Convencional: | JSTA000P18451 |
| Nº do Documento: | SA22015011401216 |
| Data de Entrada: | 07/08/2013 |
| Recorrente: | A..............., LDA |
| Recorrido 1: | INSTITUTO DA VINHA E DO VINHO, I.P. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |