Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033729
Data do Acordão:04/28/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NASCIMENTO COSTA
Descritores:CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
ESTATUTO DO PESSOAL
PROGRESSÃO NORMAL NA CARREIRA
REGIME TRANSITÓRIO
Sumário:I - O Estatuto do pessoal da Caixa Geral de Depósitos, sujeito em princípio ao regime da função pública,
é integrado pelos contratos colectivos de trabalho para o sector bancário, subscritos pela CGD, ressalvada qualquer reserva.
II - Para que possam beneficiar do regime especial transitório estabelecido pela cláusula 7 n. 9 das normas regulamentares/ACTB, aprovadas pela ordem de serviço n. 8625 de 21-1-83, os trabalhadores aí referidos, terão de ascender aos grupos II ou III antes de obterem as habilitações exigidas e reunirem os demais requisitos referidos no preceito, para além de terem sido admitidos até 15-5-78.
Nº Convencional:JSTA00039322
Nº do Documento:SA119940428033729
Data de Entrada:02/01/1994
Recorrente:OLIVEIRA , EMILIA
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1989/04/18 IN AD N336 PAG1542.