Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033729 |
| Data do Acordão: | 04/28/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NASCIMENTO COSTA |
| Descritores: | CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS ESTATUTO DO PESSOAL PROGRESSÃO NORMAL NA CARREIRA REGIME TRANSITÓRIO |
| Sumário: | I - O Estatuto do pessoal da Caixa Geral de Depósitos, sujeito em princípio ao regime da função pública, é integrado pelos contratos colectivos de trabalho para o sector bancário, subscritos pela CGD, ressalvada qualquer reserva. II - Para que possam beneficiar do regime especial transitório estabelecido pela cláusula 7 n. 9 das normas regulamentares/ACTB, aprovadas pela ordem de serviço n. 8625 de 21-1-83, os trabalhadores aí referidos, terão de ascender aos grupos II ou III antes de obterem as habilitações exigidas e reunirem os demais requisitos referidos no preceito, para além de terem sido admitidos até 15-5-78. |
| Nº Convencional: | JSTA00039322 |
| Nº do Documento: | SA119940428033729 |
| Data de Entrada: | 02/01/1994 |
| Recorrente: | OLIVEIRA , EMILIA |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1989/04/18 IN AD N336 PAG1542. |