Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012240
Data do Acordão:07/22/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARIO DE BRITO
Descritores:INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS
ORGÃO COLEGIAL
DELIBERAÇÃO
ACTO DE MEMBRO DE ORGÃO COLEGIAL
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
TAXA
Sumário:Não havendo deliberação da direcção do Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos, mas apenas o acto de um director (mesmo que seja o presidente da direcção), actuando pela direcção, a exigir o pagamento das taxas devidas ao Instituto nos termos do Decreto-Lei n. 426/72, de 31 de Outubro, e da Portaria n. 427/72, de
4 de Agosto, verifica-se a inexistencia juridica do acto.
Nº Convencional:JSTA00010277
Nº do Documento:SA119790722012240
Data de Entrada:11/10/1978
Recorrente:PLASTINA SARL
Recorrido 1:IAPO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/21/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2141
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL DIRECÇÃO DO IAPO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 426/72 DE 1972/10/31 ART4 ART5 N1 ART6 N2 ART11 ART29 N1 A N2.
PORT 427/72 DE 1972/08/04.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10658 DE 1979/01/11.
AC STA PROC11264 DE 1979/05/31.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED TI PAG177-178.