Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017709 |
| Data do Acordão: | 10/07/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO IRREPARAVEL PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO |
| Sumário: | I - O recorrente que requeira a suspensão da executoriedade do acto recorrido tem de invocar, especificando-os, prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação, e alegar factos que demonstrem ou integrem tais prejuizos; e, por outro lado, so podem considerar-se os prejuizos que resultem directa, imediata e necessariamente do acto recorrido, não sendo, assim, de atender os danos meramente eventuais ou conjecturais e que sejam de apuramento facil. II - Isto sob pena de não poder considerar-se provado o requisito positivo previsto no art. 60 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, o que acarreta o indeferimento do pedido de suspensão da executoriedade. |
| Nº Convencional: | JSTA00007076 |
| Nº do Documento: | SA119821007017709 |
| Data de Entrada: | 07/13/1982 |
| Recorrente: | TEXTIL MANUEL GONÇALVES SARL |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/29/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3308 |
| Referência Publicação 1: | AD N255 ANOXXII PAG313 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1982/04/29. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART60. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC13039 DE 1979/05/10. AC STA PROC15211 DE 1980/11/13. AC STA PROC16596 DE 1982/07/15. |