Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017709
Data do Acordão:10/07/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO IRREPARAVEL
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
Sumário:I - O recorrente que requeira a suspensão da executoriedade do acto recorrido tem de invocar, especificando-os, prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação, e alegar factos que demonstrem ou integrem tais prejuizos; e, por outro lado, so podem considerar-se os prejuizos que resultem directa, imediata e necessariamente do acto recorrido, não sendo, assim, de atender os danos meramente eventuais ou conjecturais e que sejam de apuramento facil.
II - Isto sob pena de não poder considerar-se provado o requisito positivo previsto no art. 60 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, o que acarreta o indeferimento do pedido de suspensão da executoriedade.
Nº Convencional:JSTA00007076
Nº do Documento:SA119821007017709
Data de Entrada:07/13/1982
Recorrente:TEXTIL MANUEL GONÇALVES SARL
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/29/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3308
Referência Publicação 1:AD N255 ANOXXII PAG313
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1982/04/29.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:RSTA57 ART60.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13039 DE 1979/05/10.
AC STA PROC15211 DE 1980/11/13.
AC STA PROC16596 DE 1982/07/15.