Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0963/03
Data do Acordão:06/16/2005
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO.
ACTO INTERNO.
AUTO-ESTRADA.
COMPARTICIPAÇÃO NAS DESPESAS DE PORTAGEM.
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO.
Sumário:I – Só são susceptíveis de recurso contencioso os actos administrativos que lesem direitos ou interesses legalmente protegidos dos administrados (artigo 268.°, n.° 4 da CRP).
II - Actos administrativos são as decisões dos órgãos da Administração que, ao abrigo de normas de direito público, visem produzir efeitos jurídicos numa situação individual e concreta (artigo 120.° do CPA).
III - Não é acto administrativo o despacho de um Secretário de Estado que, na sequência de uma exposição de uma concessionária de auto-estradas - com vista a obter o regime de comparticipação do custo das portagens concedido à B... pelo DL 130/2 000, de 13/7 - informou que não era intenção do Governo tornar extensiva a outras concessionárias a comparticipação criada pelo referido diploma legal.
IV — E não pode ser assim qualificado porque, por um lado, não se trata de uma verdadeira decisão administrativa, isto é, de um acto praticado no exercício de um poder administrativo ao abrigo de normas de direito público e, por outro, os interesses que ele atingiu não podem ser configurados como interesses legalmente protegidos, isto é, como interesses cuja tutela pode ser feita através da interposição do recurso contencioso.
V — Não podendo assim ser considerado tal acto não é contenciosamente impugnável (artigo 268.°, n.° 4, da CRP, e 25.°, n.° 1, da LPTA), e, porque assim, o recurso dele interposto é manifestamente ilegal, pelo que deve ser rejeitado (artigo 24.°, alínea b), da LPTA e 57.°, § 40 do RSTA).
Nº Convencional:JSTA0005606
Nº do Documento:SAP200506160963
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DAS OBRAS PÚBLICAS
Votação:UNANIMIDADE
Área Temática 1:*
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