Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016367
Data do Acordão:04/21/1971
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:CONCORDATA
ISENÇÃO FISCAL
TEMPLOS
BENS MOVEIS
BENS IMOVEIS
TRANSMISSÃO GRATUITA DE BENS
FABRICA DE IGREJA
ISENÇÃO DE IMPOSTO SUCESSORIO
Sumário:I - Pelo artigo VIII da Concordata celebrada entre a Santa Se e o Estado Portugues estão isentos de quaisquer impostos, estaduais ou autarquicos, os templos e os objectos neles contidos, considerando-se assim não so os proprios edificios como as entidades incumbidas da sua administração.
II - A aquisição, a titulo gratuito, pela fabrica da igreja, de bens destinados ao exercicio do culto e ao ensino religioso não e passivel de imposto sucessorio por se situar no ambito da referida isenção.
Nº Convencional:JSTA00017061
Nº do Documento:SA219710421016367
Data de Entrada:12/10/1970
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:FABRICA DE SANTO ANDRE DE PAINZELA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:11/10/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:220
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Legislação Nacional:DL 30615 DE 1940/07/25.
Referências Internacionais:CONC PORTUGAL SANTA SE ARTVIII.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1962/12/12 IN AD N15 PAG352.
AC STAP DE 1964/11/12 IN AD N38 PAG280.