Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016367 |
| Data do Acordão: | 04/21/1971 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RUBEN DE CARVALHO |
| Descritores: | CONCORDATA ISENÇÃO FISCAL TEMPLOS BENS MOVEIS BENS IMOVEIS TRANSMISSÃO GRATUITA DE BENS FABRICA DE IGREJA ISENÇÃO DE IMPOSTO SUCESSORIO |
| Sumário: | I - Pelo artigo VIII da Concordata celebrada entre a Santa Se e o Estado Portugues estão isentos de quaisquer impostos, estaduais ou autarquicos, os templos e os objectos neles contidos, considerando-se assim não so os proprios edificios como as entidades incumbidas da sua administração. II - A aquisição, a titulo gratuito, pela fabrica da igreja, de bens destinados ao exercicio do culto e ao ensino religioso não e passivel de imposto sucessorio por se situar no ambito da referida isenção. |
| Nº Convencional: | JSTA00017061 |
| Nº do Documento: | SA219710421016367 |
| Data de Entrada: | 12/10/1970 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | FABRICA DE SANTO ANDRE DE PAINZELA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 71 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 11/10/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 220 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. |
| Legislação Nacional: | DL 30615 DE 1940/07/25. |
| Referências Internacionais: | CONC PORTUGAL SANTA SE ARTVIII. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1962/12/12 IN AD N15 PAG352. AC STAP DE 1964/11/12 IN AD N38 PAG280. |