Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034106
Data do Acordão:07/04/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:FUNCIONÁRIO DA ALFÂNDEGA
CARREIRA DA FUNÇÃO PÚBLICA
TRANSIÇÃO DE PESSOAL
INTEGRAÇÃO EM NOVA CARREIRA
JÚRI
AMPLIAÇÃO
PRAZO
CONTAGEM DE PRAZO
Sumário:Sendo um direito concedido aos funcionários da Direcção-Geral das Alfândegas, a transição ou integração nas carreiras especiais aduaneiras, previstas no art. 1 do Decreto-Lei n. 274/90, de 7 de Setembro, uma vez que essa transição ou integração, tal como se dispõe no n. 1 e alínea c) do artigo 7 daquele diploma desde que haja lugar a avaliação por um júri constituído para o efeito, que se pronuncie sobre a avaliação dos candidatos às funções a desempenhar, porque só depois desse júri se ter pronunciado para tal direito ser exercido, só depois de publicada a respectiva lista classificativa começa a correr o prazo de um ano previsto no n. 1 do art. 7 do mesmo diploma.
Nº Convencional:JSTA00044031
Nº do Documento:SA119950704034106
Data de Entrada:03/08/1994
Recorrente:LIBERATO , ALZIRA
Recorrido 1:SSEA DA SEA E DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSEA DA SEA E DO ORÇAMENTO DE 1993/09/16.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 274/90 DE 1990/09/07 ART1 ART7 N1 N2 N3 N4 ART10.
PORT 531/93 DE 1993/05/20.
DL 498/88 DE 1988/12/30 ART35.
DL 427/89 DE 1989/12/07 ART4 N3.
CONST76 ART2 ART266.
CCIV66 ART329.