Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034106 |
| Data do Acordão: | 07/04/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALCINDO COSTA |
| Descritores: | FUNCIONÁRIO DA ALFÂNDEGA CARREIRA DA FUNÇÃO PÚBLICA TRANSIÇÃO DE PESSOAL INTEGRAÇÃO EM NOVA CARREIRA JÚRI AMPLIAÇÃO PRAZO CONTAGEM DE PRAZO |
| Sumário: | Sendo um direito concedido aos funcionários da Direcção-Geral das Alfândegas, a transição ou integração nas carreiras especiais aduaneiras, previstas no art. 1 do Decreto-Lei n. 274/90, de 7 de Setembro, uma vez que essa transição ou integração, tal como se dispõe no n. 1 e alínea c) do artigo 7 daquele diploma desde que haja lugar a avaliação por um júri constituído para o efeito, que se pronuncie sobre a avaliação dos candidatos às funções a desempenhar, porque só depois desse júri se ter pronunciado para tal direito ser exercido, só depois de publicada a respectiva lista classificativa começa a correr o prazo de um ano previsto no n. 1 do art. 7 do mesmo diploma. |
| Nº Convencional: | JSTA00044031 |
| Nº do Documento: | SA119950704034106 |
| Data de Entrada: | 03/08/1994 |
| Recorrente: | LIBERATO , ALZIRA |
| Recorrido 1: | SSEA DA SEA E DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSEA DA SEA E DO ORÇAMENTO DE 1993/09/16. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 274/90 DE 1990/09/07 ART1 ART7 N1 N2 N3 N4 ART10. PORT 531/93 DE 1993/05/20. DL 498/88 DE 1988/12/30 ART35. DL 427/89 DE 1989/12/07 ART4 N3. CONST76 ART2 ART266. CCIV66 ART329. |