Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031318 |
| Data do Acordão: | 10/12/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | TÉCNICO DE SERVIÇO SOCIAL DIRECÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS DE URBANIZAÇÃO DIRECÇÃO GERAL DO PLANEAMENTO URBANÍSTICO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO QUADRO DE PESSOAL QUADRO ÚNICO CARREIRA CURSO SUPERIOR ATRIBUIÇõES DIRECÇÃO GERAL DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO INTEGRAÇÃO EM NOVO QUADRO |
| Sumário: | I - O pessoal técnico oriundo da Direcção Geral do Planeamento Urbanístico foi integrado, pelo D.L. 130/86, de 7.6., na Direcção Geral de Ordenamento do Território num único quadro, sem discriminação de áreas funcionais. II - Entretanto, o art. 1 do D.L. 272/91, de 7.8., extinguiu tal quadro único, passando os serviços a dispôr de quadros privativos, não obstante, a D.G.O.T. mantem apenas a carreira técnica e não a de técnica de serviço social, sem embargo de manter os conteúdos funcionais preexistentes, onde se incluem atribuições daquela natureza. III - Exercendo a recorrente funções na área do serviço social, num serviço que detem atribuições naquele domínio, tanto basta para preencher a condição primeira do n. 2 do art. 3 do DL 296/91, de 16.8. IV - Sofre de vício de violação de lei, por erro nos pressupostos, o despacho que, contra a definição feita pelo órgão competente, assenta que a D.G.O.T. não tem tais atribuições. |
| Nº Convencional: | JSTA00038706 |
| Nº do Documento: | SA119931012031318 |
| Data de Entrada: | 10/29/1992 |
| Recorrente: | AMARAL , MARGARIDA |
| Recorrido 1: | SEA DO MINFIN E DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DES SEA DO MINFIN E DO ORÇAMENTO DE 1993/07/24. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBLICA/ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 295/91 DE 1993/08/16 ART1 ART2 ART3 N1 N2 ART30 N2. DL 130/86 DE 1986/06/07 ART30. PORT 370/90 DE 1990/05/12. PORT 1144/90 DE 1990/11/20. DL 272/91 DE 1991/08/07 ART1 ART7. DL 120/89 DE 1989/04/14. PORT 351/87 DE 1987/04/29. |