Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031318
Data do Acordão:10/12/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:TÉCNICO DE SERVIÇO SOCIAL
DIRECÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS DE URBANIZAÇÃO
DIRECÇÃO GERAL DO PLANEAMENTO URBANÍSTICO
ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
QUADRO DE PESSOAL
QUADRO ÚNICO
CARREIRA
CURSO SUPERIOR
ATRIBUIÇõES
DIRECÇÃO GERAL DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
INTEGRAÇÃO EM NOVO QUADRO
Sumário:I - O pessoal técnico oriundo da Direcção Geral do Planeamento Urbanístico foi integrado, pelo D.L. 130/86, de 7.6., na Direcção Geral de Ordenamento do Território num único quadro, sem discriminação de
áreas funcionais.
II - Entretanto, o art. 1 do D.L. 272/91, de 7.8., extinguiu tal quadro único, passando os serviços a dispôr de quadros privativos, não obstante, a D.G.O.T. mantem apenas a carreira técnica e não a de técnica de serviço social, sem embargo de manter os conteúdos funcionais preexistentes, onde se incluem atribuições daquela natureza.
III - Exercendo a recorrente funções na área do serviço social, num serviço que detem atribuições naquele domínio, tanto basta para preencher a condição primeira do n. 2 do art. 3 do DL 296/91, de 16.8.
IV - Sofre de vício de violação de lei, por erro nos pressupostos, o despacho que, contra a definição feita pelo órgão competente, assenta que a D.G.O.T. não tem tais atribuições.
Nº Convencional:JSTA00038706
Nº do Documento:SA119931012031318
Data de Entrada:10/29/1992
Recorrente:AMARAL , MARGARIDA
Recorrido 1:SEA DO MINFIN E DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DES SEA DO MINFIN E DO ORÇAMENTO DE 1993/07/24.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBLICA/ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 295/91 DE 1993/08/16 ART1 ART2 ART3 N1 N2 ART30 N2.
DL 130/86 DE 1986/06/07 ART30.
PORT 370/90 DE 1990/05/12.
PORT 1144/90 DE 1990/11/20.
DL 272/91 DE 1991/08/07 ART1 ART7.
DL 120/89 DE 1989/04/14.
PORT 351/87 DE 1987/04/29.