Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037588 |
| Data do Acordão: | 02/13/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALSELMO RODRIGUES |
| Descritores: | CONCURSO PÚBLICO SEGUNDO OFICIAL CARREIRA CONTEÚDO FUNCIONAL TEMPO DE SERVIÇO TAREFA PONTUAÇÃO VIOLAÇÃO DE LEI |
| Sumário: | I - O conteúdo funcional de uma carreira é um todo não podendo, sem descaracterização da carreira, ser divisível, destacando alguma ou algumas das tarefas que a compoem. II - Ao autonomizar essas tarefas, atribuindo-lhe pontuações diferentes, quantificando o tempo de serviço prestado no exercício, não na função, mas da tarefa que com outras integra a função, o júri por erro sobre os pressupostos violou o art. 27, n. 1, alínea b) do DL 498/88, de 30 de Dezembro e o art. 22 e Mapa 1, do DL 248/85, de 15 de Julho. |
| Nº Convencional: | JSTA00045913 |
| Nº do Documento: | SA119970213037588 |
| Data de Entrada: | 05/02/1995 |
| Recorrente: | BODALO , MARIA |
| Recorrido 1: | SEA DO MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINJ DE 1995/03/30. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 498/88 DE 1988/12/30 ART25 ART27 N1 B. DL 248/85 DE 1985/07/15 ART22. |