Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037588
Data do Acordão:02/13/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALSELMO RODRIGUES
Descritores:CONCURSO PÚBLICO
SEGUNDO OFICIAL
CARREIRA
CONTEÚDO FUNCIONAL
TEMPO DE SERVIÇO
TAREFA
PONTUAÇÃO
VIOLAÇÃO DE LEI
Sumário:I - O conteúdo funcional de uma carreira é um todo não podendo, sem descaracterização da carreira, ser divisível, destacando alguma ou algumas das tarefas que a compoem.
II - Ao autonomizar essas tarefas, atribuindo-lhe pontuações diferentes, quantificando o tempo de serviço prestado no exercício, não na função, mas da tarefa que com outras integra a função, o júri por erro sobre os pressupostos violou o art. 27, n. 1, alínea b) do DL 498/88, de 30 de Dezembro e o art. 22 e Mapa 1, do DL 248/85, de 15 de Julho.
Nº Convencional:JSTA00045913
Nº do Documento:SA119970213037588
Data de Entrada:05/02/1995
Recorrente:BODALO , MARIA
Recorrido 1:SEA DO MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINJ DE 1995/03/30.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 498/88 DE 1988/12/30 ART25 ART27 N1 B.
DL 248/85 DE 1985/07/15 ART22.