Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004105
Data do Acordão:06/01/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAPTISTA MARQUES
Descritores:DIVIDA A PREVIDENCIA
PAGAMENTO
PRAZO
JUROS MORATORIOS
PERDÃO
Sumário:E principio consagrado em todos os diplomas legislativos que concedem beneficios aos contribuintes relapsos que pagam as suas dividas a caixa de previdencia o perdão dos juros, quer as dividas sejam pagas antes, quer depois da entrada em vigor do diploma, mas dentro do prazo nele fixado.
Nº Convencional:JSTA00022401
Nº do Documento:SA219880601004105
Data de Entrada:09/08/1986
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:FIRMINO PEREIRA CUNHA & IRMÃO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:779
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST 4J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - RECEITA PARAFISCAL.
Legislação Nacional:DL 20-D/86 DE 1986/02/13 ART2 N1 N2.
DL 513/76 DE 1976/07/03.
DL 25/77 DE 1977/01/19.
DL 146/79 DE 1979/05/23.
DL 103/80 DE 1980/05/09.