Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0355/16
Data do Acordão:04/13/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:RECURSO JUDICIAL
CONTAGEM DE PRAZO
VALOR DA CAUSA
Sumário:I - O prazo de 10 dias para interpor recurso judicial da decisão administrativa de fixação da matéria tributável por método indirecto ao abrigo do art. 89.º-A da LGT (n.º 2 do art. 146.º-B do CPPT, aplicável ex vi dos n.ºs 7 e 8 do art. 89.º-A da LGT), é um prazo de impugnação judicial [cfr. art. 97.º, n.º 1, alínea q)] que, por força do n.º 1 do art. 20.º do CPPT, se conta nos termos do Código Civil.
II - Assim, porque se trata de um prazo substantivo, não lhe é aplicável a faculdade prevista no art. 139.º, n.ºs 4 e 5, do CPC, a qual está prevista exclusivamente para os prazos processuais ou judiciais.
III - A dilação prevista art. 245.º, n.º 1, alínea b), do CPC, só é aplicável às situações de citação, tal como a define o n.º 2 do art. 35.º do CPPT.
IV - Nos termos da alínea b) do n.º 1 do art. 97.º-A do CPPT, o valor a atender para a fixação do valor da causa, quando se impugne o acto de fixação da matéria colectável, é o valor contestado
Nº Convencional:JSTA00069649
Nº do Documento:SA2201604130355
Data de Entrada:03/18/2016
Recorrente:A....... E OUTRO
Recorrido 1:AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PENAFIEL
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL
Legislação Nacional:CPC13 ART245 N1 B ART296 ART139 N4 N5.
CPPTRIB99 ART280 N1 ART20 N1 ART276 ART97-A ART146 B N2.
ETAF02 ART26 B ART38 A.
LGT98 ART89 A N7 N8 ART103.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA - CPPT ANOTADO E COMENTADO 6ED VOLI PÁG225 VOLIV PÁG369.
LEITE DE CAMPOS, BENJAMIM RODRIGUES E JORGE DE SOUSA - LGT ANOTADA E COMENTADA 4ED PÁG780-781.
MANUEL DE ANDRADE - TEORIA GERAL DA RELAÇÃO JURIDICA VOLII PÁG463-464.
MOTA PINTO - TEORIA GERAL DE DIREITO CIVIL 2ED PÁG370-375.
PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA - CC ANOTADO VOLI 4ED PÁG272-273.
Aditamento: