Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0244/11 |
| Data do Acordão: | 10/04/2011 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES ESTEVES |
| Descritores: | ACIDENTE DE SERVIÇO PENSÃO TRANSACÇÃO CONDENAÇÃO PARA ALÉM DO PEDIDO DANO NÃO PATRIMONIAL |
| Sumário: | I - Transacção é o contrato pelo qual as partes previnem ou terminam um litígio mediante recíprocas concessões, podendo estas envolver a constituição, modificação ou extinção de direitos diversos do direito controvertido. II - Numa transacção judicial o tribunal pode condenar em quantidade superior ou em objecto diverso do que se pedir, se as partes assim acordarem. Os únicos limites são III - As partes só não podem transigir sobre direitos de que lhes não é permitido dispor, nem sobre questões respeitantes a negócios jurídicos ilícitos” (arts. 1249º do CC e 299º do CPC). IV - Se na petição inicial um lesado não pedir qualquer indemnização quanto a danos patrimoniais futuros, nada impede que este tipo de danos possam ser englobados na transacção judicial efectuada. V - Se na transacção o lesado se declara ressarcido de todos os danos patrimoniais e não patrimoniais emergentes do acidente de viação mediante a quantia proposta e entregue pela Companhia seguradora, tem de entender-se que estão englobados no montante indemnizatório todos os danos, seja qual for a sua natureza ou actualidade, sem exclusão de nenhuns. VI - Na hipótese referida em V, é lícito à CGA presumir que o valor referente aos danos patrimoniais futuros corresponda a dois terços do valor da indemnização atribuída (artigo 46º nº5 do D.L. nº 503/99). |
| Nº Convencional: | JSTA00067169 |
| Nº do Documento: | SA1201110040244 |
| Data de Entrada: | 06/07/2011 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCA NORTE DE 2010/12/03 |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO |
| Legislação Nacional: | DL 187/2007 DE 2007/05/10 ART9 DL 503/99 DE 1999/11/20 ART1 ART2 N1 ART3 N1 A ART4 N1 N2 ART5 N1 N3 ART46 N4 N5 CPC96 ART299 ART300 ART661 ART668 N1 E ART671 CONST97 ART63 N5 CCIV66 ART1248 N1 N2 ART1249 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 2011/05/12 |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E OUTRO CRP ANOTADA V1 PAG814 |
| Aditamento: | |