Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0244/11
Data do Acordão:10/04/2011
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES ESTEVES
Descritores:ACIDENTE DE SERVIÇO
PENSÃO
TRANSACÇÃO
CONDENAÇÃO PARA ALÉM DO PEDIDO
DANO NÃO PATRIMONIAL
Sumário:I - Transacção é o contrato pelo qual as partes previnem ou terminam um litígio mediante recíprocas concessões, podendo estas envolver a constituição, modificação ou extinção de direitos diversos do direito controvertido.
II - Numa transacção judicial o tribunal pode condenar em quantidade superior ou em objecto diverso do que se pedir, se as partes assim acordarem. Os únicos limites são
III - As partes só não podem transigir sobre direitos de que lhes não é permitido dispor, nem sobre questões respeitantes a negócios jurídicos ilícitos” (arts. 1249º do CC e 299º do CPC).
IV - Se na petição inicial um lesado não pedir qualquer indemnização quanto a danos patrimoniais futuros, nada impede que este tipo de danos possam ser englobados na transacção judicial efectuada.
V - Se na transacção o lesado se declara ressarcido de todos os danos patrimoniais e não patrimoniais emergentes do acidente de viação mediante a quantia proposta e entregue pela Companhia seguradora, tem de entender-se que estão englobados no montante indemnizatório todos os danos, seja qual for a sua natureza ou actualidade, sem exclusão de nenhuns.
VI - Na hipótese referida em V, é lícito à CGA presumir que o valor referente aos danos patrimoniais futuros corresponda a dois terços do valor da indemnização atribuída (artigo 46º nº5 do D.L. nº 503/99).
Nº Convencional:JSTA00067169
Nº do Documento:SA1201110040244
Data de Entrada:06/07/2011
Recorrente:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCA NORTE DE 2010/12/03
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO
Legislação Nacional:DL 187/2007 DE 2007/05/10 ART9
DL 503/99 DE 1999/11/20 ART1 ART2 N1 ART3 N1 A ART4 N1 N2 ART5 N1 N3 ART46 N4 N5
CPC96 ART299 ART300 ART661 ART668 N1 E ART671
CONST97 ART63 N5
CCIV66 ART1248 N1 N2 ART1249
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 2011/05/12
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E OUTRO CRP ANOTADA V1 PAG814
Aditamento: