Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0348/03
Data do Acordão:04/23/2003
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS.
CONCURSO PÚBLICO.
PRINCÍPIO DA INTANGIBILIDADE DA PROPOSTA.
PROVA DOS REQUISITOS.
Sumário:I - Se no Programa do Concurso se prevê a admissão condicional dos concorrentes que não apresentem a totalidade dos documentos exigidos juntamente com a sua proposta e a sua notificação para essa apresentação no prazo de cinco dias, nada impede que verificada essa circunstância o Júri admita condicionalmente um concorrente e o notifique para apresentação da documentação em falta no indicado prazo.
II - A apresentação destes documentos não constitui violação do princípio da intangibilidade das propostas porquanto os mesmos se destinam a comprovar o seu conteúdo e, se assim é, a proposta continua inalterada.
III - A exigência, constante do Programa do Concurso, de que a proposta fosse acompanhada da indicação dos nomes dos tripulantes das ambulâncias e de prova documental da sua formação não pode ser substituída por uma declaração genérica onde a concorrente afirme que tem 35 pessoas com formação adequada e que foi a própria concorrente, juntamente com o INEM, que procedeu a essa formação.
Nº Convencional:JSTA00059251
Nº do Documento:SA1200304230348
Data de Entrada:02/13/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO HOSPITAL DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONCURSO DE FORNECIMENTO.
Legislação Nacional:DL 197/99 DE 1999/06/08 ART97 ART101.
PORT 1147/01 DE 2001/09/28 ART27 ART28 ART29.
Aditamento: