Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0348/03 |
| Data do Acordão: | 04/23/2003 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS. CONCURSO PÚBLICO. PRINCÍPIO DA INTANGIBILIDADE DA PROPOSTA. PROVA DOS REQUISITOS. |
| Sumário: | I - Se no Programa do Concurso se prevê a admissão condicional dos concorrentes que não apresentem a totalidade dos documentos exigidos juntamente com a sua proposta e a sua notificação para essa apresentação no prazo de cinco dias, nada impede que verificada essa circunstância o Júri admita condicionalmente um concorrente e o notifique para apresentação da documentação em falta no indicado prazo. II - A apresentação destes documentos não constitui violação do princípio da intangibilidade das propostas porquanto os mesmos se destinam a comprovar o seu conteúdo e, se assim é, a proposta continua inalterada. III - A exigência, constante do Programa do Concurso, de que a proposta fosse acompanhada da indicação dos nomes dos tripulantes das ambulâncias e de prova documental da sua formação não pode ser substituída por uma declaração genérica onde a concorrente afirme que tem 35 pessoas com formação adequada e que foi a própria concorrente, juntamente com o INEM, que procedeu a essa formação. |
| Nº Convencional: | JSTA00059251 |
| Nº do Documento: | SA1200304230348 |
| Data de Entrada: | 02/13/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO HOSPITAL DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - CONCURSO DE FORNECIMENTO. |
| Legislação Nacional: | DL 197/99 DE 1999/06/08 ART97 ART101. PORT 1147/01 DE 2001/09/28 ART27 ART28 ART29. |
| Aditamento: | |