Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006609
Data do Acordão:03/13/1964
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FURTADO DOS SANTOS
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
COMPETÊNCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:I - O recurso de decisão ministerial sobre isenção de direitos de importação (artigo 4, ns. 9 e 10, da Reforma Aduaneira e artigos 56, parágrafo único, e 202 do Contencioso Aduaneiro) compete à 1 secção do Supremo Tribunal Administrativo, nos termos do n. 1 do artigo 15 da lei orgânica.
II - As características dos produtos, para efeitos de isenção de direitos de importação, nos termos do Decreto-Lei n. 42912, de 8 de Abril de 1960, devem reportar-se ao momento da importação, incumbindo ao importador a prova de tais características e a prova em contrário da fé que a lei concede às análises laboratoriais oficiais.
Nº Convencional:JSTA00022057
Nº do Documento:SA119640313006609
Recorrente:SOC REUNIDAS REIS LDA
Recorrido 1:SSE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXX
Ano da Publicação:1969
Página:23
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1963/04/04.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:REFORMA ADUANEIRA ART4 N9 N10.
CADU41 ART56 PARÚNICO ART202.
DL 42912 DE 1960/04/08.
CPC61 ART519 ART520.
RSTA57 ART103.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC6114 DE 1962/04/13.