Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020254
Data do Acordão:03/13/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COELHO DIAS
Descritores:IRS
FAZENDA PÚBLICA
PRIVILÉGIO IMOBILIÁRIO
PRIVILÉGIO IMOBILIÁRIO
Sumário:I - Nos termos do art. 104 do CIRS, a F. P. goza de privilégio mobiliário geral e de privilégio imobiliário, sobre os bens existentes no património do sujeito passivo à data da penhora ou acto equivalente para pagamento do IRS, relativo aos três últimos anos.
II - Idêntico regime foi consagrado no CIRC - seu art. 93.
III - A criação desse "regime próprio" para os novos tributos sobre o rendimento não veio colidir, em nada, com o que dispusera o art. 8 do D.L. n. 47344, de 25.Nov.66, diploma que aprovou o C. Civil vigente.
Nº Convencional:JSTA00045733
Nº do Documento:SA219960313020254
Data de Entrada:01/24/1996
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST 1J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRS.
Legislação Nacional:CCIV66 ART736.
CIRS88 ART104.
CCA88 ART4 N1 N2.
DL 47344 DE 1966/11/25 ART8.
Referência a Doutrina:ALFREDO SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO 2ED PAG716.
BAPTISTA MACHADO SOBRE A APLICAÇÃO NO TEMPO DO NOVO CÓDIGO CIVIL PAG27.
RODRIGUES PARDAL QUESTÕES DE PROCESSO FISCAL IN CTF N70 PAG63.