Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015554 |
| Data do Acordão: | 01/11/1967 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LUIS PEREIRA |
| Descritores: | IMPOSTO EXTRAORDINARIO PARA A DEFESA E VALORIZAÇÃO DO ULTRAMAR IMPOSTO DE JOGOS ISENÇÃO FISCAL EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE FORTUNA OU AZAR |
| Sumário: | Concedida, por contrato, a exploração de jogo de azar, sob a clausula de ser passivel apenas do imposto de jogo, isso não obsta a tributação do imposto extraordinario para a defesa e valorização do ultramar, criado pela Lei n. 2111 e nos termos do Decreto n. 44267. |
| Nº Convencional: | JSTA00019548 |
| Nº do Documento: | SA219670111015554 |
| Data de Entrada: | 08/24/1966 |
| Recorrente: | SOC TURISMO DE ESPINHO SARL |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | X |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 2 |
| Referência Publicação 1: | AD N63 ANOVII PAG347 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - JOGO / DEFESA ULTRAMAR. |
| Legislação Nacional: | L 2111 DE 1961/12/21 ART8. DL 41562 DE 1958/02/18 ART30. L 2121 DE 1963/12/21. CCI63 ART15 C. D 16731 DE 1929/04/13 ART29 N5. D 14643 DE 1927/12/03. D 41562 DE 1958/03/18. D 44832 DE 1962/12/31. D 45770 DE 1964/06/23. D 44267 DE 1962/04/04 ART1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1530 DE 1966/07/07 IN AD N59 ANOV PAG1432. |
| Aditamento: | |