Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015554
Data do Acordão:01/11/1967
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:IMPOSTO EXTRAORDINARIO PARA A DEFESA E VALORIZAÇÃO DO ULTRAMAR
IMPOSTO DE JOGOS
ISENÇÃO FISCAL
EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE FORTUNA OU AZAR
Sumário:Concedida, por contrato, a exploração de jogo de azar, sob a clausula de ser passivel apenas do imposto de jogo, isso não obsta a tributação do imposto extraordinario para a defesa e valorização do ultramar, criado pela Lei n. 2111 e nos termos do Decreto n. 44267.
Nº Convencional:JSTA00019548
Nº do Documento:SA219670111015554
Data de Entrada:08/24/1966
Recorrente:SOC TURISMO DE ESPINHO SARL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:X
Ano da Publicação:1972
Página:2
Referência Publicação 1:AD N63 ANOVII PAG347
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - JOGO / DEFESA ULTRAMAR.
Legislação Nacional:L 2111 DE 1961/12/21 ART8.
DL 41562 DE 1958/02/18 ART30.
L 2121 DE 1963/12/21.
CCI63 ART15 C.
D 16731 DE 1929/04/13 ART29 N5.
D 14643 DE 1927/12/03.
D 41562 DE 1958/03/18.
D 44832 DE 1962/12/31.
D 45770 DE 1964/06/23.
D 44267 DE 1962/04/04 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1530 DE 1966/07/07 IN AD N59 ANOV PAG1432.
Aditamento: