Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013513
Data do Acordão:06/26/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
PREJUÍZO EVENTUAL
PREJUÍZO QUANTIFICÁVEL
CONCRETIZAÇÃO DE PREJUÍZOS
JURISDIÇÃO FISCAL
Sumário:I - Para efeitos de suspensão de eficácia só relevam os prejuízos efectivos e não os meramente hipotéticos ou conjecturais, recaindo sobre o requerente o
ónus da sua concretização;
II - Não cabe falar de prejuízos de difícil reparação logo que se encontre em jogo um valor certo e que se expresse em unidades monetárias correntes;
III - A suspensão de eficácia prevista nos arts. 76 e seguintes da Lei de Processo não tem aplicação na jurisdição fiscal, sendo, aliás, incompatível com a atribuição de efeito suspensivo do recurso interposto do acto logo que prestada caução.
Nº Convencional:JSTA00033149
Nº do Documento:SA219910626013513
Data de Entrada:05/02/1991
Recorrente:CARNEIRO CAMPOS & COMP LDA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:381
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1990/11/02.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 N2 ART130 N1 N2.
CPCI63 ART160.
Jurisprudência Nacional:AC STA IN AD N260-261 PAG1030.
AC STA PROC13455 DE 1991/05/15.
Referência a Doutrina:SIMÕES DE OLIVEIRA CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PAG222.