Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013513 |
| Data do Acordão: | 06/26/1991 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | GIRÃO CARDOSO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO PREJUÍZO EVENTUAL PREJUÍZO QUANTIFICÁVEL CONCRETIZAÇÃO DE PREJUÍZOS JURISDIÇÃO FISCAL |
| Sumário: | I - Para efeitos de suspensão de eficácia só relevam os prejuízos efectivos e não os meramente hipotéticos ou conjecturais, recaindo sobre o requerente o ónus da sua concretização; II - Não cabe falar de prejuízos de difícil reparação logo que se encontre em jogo um valor certo e que se expresse em unidades monetárias correntes; III - A suspensão de eficácia prevista nos arts. 76 e seguintes da Lei de Processo não tem aplicação na jurisdição fiscal, sendo, aliás, incompatível com a atribuição de efeito suspensivo do recurso interposto do acto logo que prestada caução. |
| Nº Convencional: | JSTA00033149 |
| Nº do Documento: | SA219910626013513 |
| Data de Entrada: | 05/02/1991 |
| Recorrente: | CARNEIRO CAMPOS & COMP LDA |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 381 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1990/11/02. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 N2 ART130 N1 N2. CPCI63 ART160. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA IN AD N260-261 PAG1030. AC STA PROC13455 DE 1991/05/15. |
| Referência a Doutrina: | SIMÕES DE OLIVEIRA CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PAG222. |