Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007600
Data do Acordão:05/17/1968
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FURTADO DOS SANTOS
Descritores:FUNCIONARIO ULTRAMARINO
EXONERAÇÃO
RECONDUÇÃO
TEMPO DE SERVIÇO
VIOLAÇÃO DE LEI
PROCESSO DISCIPLINAR
Sumário:A recondução de funcionario ultramarino que interrompeu o exercicio das suas funções, em virtude de detenção sem fundamento pela Policia Internacional e de Defesa do Estado, so e legalmente viavel apos exercicio efectivo de funções durante dois anos.
No entanto, a nomeação provisoria do recorrente so podia cessar pela demissão, reforma ou aposentação decididas em processo disciplinar, pelo que o acto de exoneração, que não assente nesses pressupostos, e ilegal.*
Nº Convencional:JSTA00018138
Nº do Documento:SA119680517007600
Recorrente:DAVANE , BOAVENTURA
Recorrido 1:SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:68
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/17/1970
1ª Pág. de Publicação do Acordão:170
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA DE 1967/04/13.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EFU66 ART27 PAR3 ART28 ART29 ART366.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1966/02/25 IN AD N58 PAG1171.