Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0487/07 |
| Data do Acordão: | 10/10/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
| Descritores: | IVA DEDUÇÃO DE IMPOSTO FACTURA |
| Sumário: | I - A factura ou documento equivalente passado em forma legal exigida pelo artigo 19.º, n.º 2 do CIVA para a dedução do imposto é a que respeite todas as exigências do artigo 35.º, n.º 5 do mesmo Código. II - A exigência desse formalismo constitui um verdadeiro requisito substancial do direito à dedução do imposto. |
| Nº Convencional: | JSTA00064579 |
| Nº do Documento: | SA2200710100487 |
| Data de Entrada: | 05/31/2007 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LEIRIA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. |
| Legislação Nacional: | LGT98 ART48 N1. CCIV66 ART297. CIVA84 ART19 N2 ART35 N5. |
| Aditamento: | |