Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:048250
Data do Acordão:03/14/2002
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:LOTEAMENTO.
PARECER.
NULIDADE.
Sumário:I - O essencial do conceito de loteamento, tendo em vista o disposto na alínea a) do art.3° do DL nº 448/91, de 29/NOV, traduz-se na divisão de um ou vários prédios, em lotes destinados a construção urbana, apenas devendo excluir-se de tal conceito normativo e bem assim do regime dos loteamento urbanos todas as situações em que, fundamentalmente, não há lugar à formação de unidades autónomas.
II - Consubstancia assim operação de loteamento, e sujeita portanto ao seu regime (e afastadas que foram questões relacionadas com possível destaque a que se refere o art.º 5.º do DL 448/91), o deferimento de pedido de licenciamento em propriedade rústica de duas construções autónomas.
III - Assim sendo, uma tal operação, face ao disposto no art.º 56.º do DL 448/91, deveria ter sido precedida de consultas das entidades cujos pareceres, autorizações ou aprovações sejam legalmente exigidos (seja o parecer da C.C.R, seja o das entidades a que se refere o artigo, 42º do Dec. Lei nº 448/9), pelo que não o tendo sido, o acto que de tal prescindiu e nos termos do mesmo normativo incorreu em nulidade.
Nº Convencional:JSTA00057432
Nº do Documento:SA120020314048250
Data de Entrada:11/14/2001
Recorrente:PRES DA CM DE CARREGAL DO SAL
Recorrido 1:MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENÇA LOTEAMENTO.
Legislação Nacional:DL 448/91 DE 1991/11/29 ART3 A ART5 ART56.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC33160 DE 1994/02/16.; AC STA PROC43953 DE 1999/06/08.
Aditamento: