Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 048250 |
| Data do Acordão: | 03/14/2002 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | LOTEAMENTO. PARECER. NULIDADE. |
| Sumário: | I - O essencial do conceito de loteamento, tendo em vista o disposto na alínea a) do art.3° do DL nº 448/91, de 29/NOV, traduz-se na divisão de um ou vários prédios, em lotes destinados a construção urbana, apenas devendo excluir-se de tal conceito normativo e bem assim do regime dos loteamento urbanos todas as situações em que, fundamentalmente, não há lugar à formação de unidades autónomas. II - Consubstancia assim operação de loteamento, e sujeita portanto ao seu regime (e afastadas que foram questões relacionadas com possível destaque a que se refere o art.º 5.º do DL 448/91), o deferimento de pedido de licenciamento em propriedade rústica de duas construções autónomas. III - Assim sendo, uma tal operação, face ao disposto no art.º 56.º do DL 448/91, deveria ter sido precedida de consultas das entidades cujos pareceres, autorizações ou aprovações sejam legalmente exigidos (seja o parecer da C.C.R, seja o das entidades a que se refere o artigo, 42º do Dec. Lei nº 448/9), pelo que não o tendo sido, o acto que de tal prescindiu e nos termos do mesmo normativo incorreu em nulidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00057432 |
| Nº do Documento: | SA120020314048250 |
| Data de Entrada: | 11/14/2001 |
| Recorrente: | PRES DA CM DE CARREGAL DO SAL |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENÇA LOTEAMENTO. |
| Legislação Nacional: | DL 448/91 DE 1991/11/29 ART3 A ART5 ART56. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC33160 DE 1994/02/16.; AC STA PROC43953 DE 1999/06/08. |
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