Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020447 |
| Data do Acordão: | 11/28/1985 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO INCENTIVOS AO INVESTIMENTO PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO ONUS DE PROVA |
| Sumário: | I - Os incentivos ao investimento previstos pelo Dec-Lei 194/80, de 19-6, so podem ser concedidos a quem se proponha investir e não a quem ja investiu. II - O n. 5 do art. 40 do Dec-Lei 194/80 não fixa o momento ate ao qual o pedido de incentivos ao investimento deve ser apreciado, constituindo simples disposição reguladora da tramitação do processo iniciado por esse pedido e que tem por destinatarios as entidades referidas no n. 1 do mesmo preceito. III - Abrangendo a presunção da legalidade do acto administrativo os respectivos pressupostos, e sobre o recorrente que recai o onus de demonstrar que, a data da apresentação do pedido de concessão de incentivos, o investimento ainda não estava concretizado mas apenas projectado. |
| Nº Convencional: | JSTA00015285 |
| Nº do Documento: | SA119851128020447 |
| Data de Entrada: | 03/01/1984 |
| Recorrente: | ULTRAPAL-TRANSFORMADORA E DISTRIBUIDORA NAC DE PAPEL SARL |
| Recorrido 1: | SE DO PLANEAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 85 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/28/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3727 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO PLANEAMENTO DE 1983/12/15. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 194/80 DE 1980/06/19 ART3 ART5 A ART37 N2 ART40 N1 N5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC18713 DE 1984/05/31. AC STA PROC18804 DE 1984/05/31. |