Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020447
Data do Acordão:11/28/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS
ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
INCENTIVOS AO INVESTIMENTO
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
ONUS DE PROVA
Sumário:I - Os incentivos ao investimento previstos pelo Dec-Lei 194/80, de 19-6, so podem ser concedidos a quem se proponha investir e não a quem ja investiu.
II - O n. 5 do art. 40 do Dec-Lei 194/80 não fixa o momento ate ao qual o pedido de incentivos ao investimento deve ser apreciado, constituindo simples disposição reguladora da tramitação do processo iniciado por esse pedido e que tem por destinatarios as entidades referidas no n. 1 do mesmo preceito.
III - Abrangendo a presunção da legalidade do acto administrativo os respectivos pressupostos, e sobre o recorrente que recai o onus de demonstrar que, a data da apresentação do pedido de concessão de incentivos, o investimento ainda não estava concretizado mas apenas projectado.
Nº Convencional:JSTA00015285
Nº do Documento:SA119851128020447
Data de Entrada:03/01/1984
Recorrente:ULTRAPAL-TRANSFORMADORA E DISTRIBUIDORA NAC DE PAPEL SARL
Recorrido 1:SE DO PLANEAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3727
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO PLANEAMENTO DE 1983/12/15.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 194/80 DE 1980/06/19 ART3 ART5 A ART37 N2 ART40 N1 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC18713 DE 1984/05/31.
AC STA PROC18804 DE 1984/05/31.