Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026272
Data do Acordão:11/16/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
AGENTE DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
EFEITOS DA CONDENAÇÃO PENAL
PENA ACESSÓRIA
DEMISSÃO
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
DECISÃO DISCIPLINAR
ACTO EXECUTÓRIO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - As normas contidas nos arts. 7, ns. 2 e 3 e 9, do Estatuto Disciplinar aprovado pelo D.L. n. 24/84, por representarem a expressão legislativa, no domínio disciplinar, do art. 210, n. 2, da C.R.P., são aplicáveis aos procedimentos instaurados a funcionários e agentes que possuem estatuto especial.
II - A Administração é obrigada a executar e a dar prevalência sobre as suas decisões disciplinares
às sentenças condenatórias dos tribunais, transitadas em julgado, que apliquem a funcionários e agentes pena acessória de demissão, cujos efeitos são os definidos no art. 68 do Código Penal.
III - Fica assim desprovida de executoriedade, a decisão disciplinar emitida entretanto pela Administração contra o arguido.
IV - Consequentemente, e não pretendendo a Administração executá-la, deve ser rejeitado o recurso contencioso interposto dessa decisão.
Nº Convencional:JSTA00032547
Nº do Documento:SA119891116026272
Data de Entrada:09/15/1988
Recorrente:BATATA , CELESTINO
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6559
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI DE 1988/05/12.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CONST82 ART30 N4 ART210 N2.
D 40118 DE 1955/04/06 ART29 ART31 ART54 N4.
RSTA57 ART57 PAR4.
CP82 ART65 ART131 ART132 N1 N2 G.
DL 364/83 DE 1983/09/28 ART2 N2.
EDF84 ART7 ART26 N3 ART28 ART57 N2.
L 16/86 DE 1986/06/11 ART13 N1 B ART16.