Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026272 |
| Data do Acordão: | 11/16/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR AGENTE DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA EFEITOS DA CONDENAÇÃO PENAL PENA ACESSÓRIA DEMISSÃO EXECUÇÃO DE SENTENÇA DECISÃO DISCIPLINAR ACTO EXECUTÓRIO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - As normas contidas nos arts. 7, ns. 2 e 3 e 9, do Estatuto Disciplinar aprovado pelo D.L. n. 24/84, por representarem a expressão legislativa, no domínio disciplinar, do art. 210, n. 2, da C.R.P., são aplicáveis aos procedimentos instaurados a funcionários e agentes que possuem estatuto especial. II - A Administração é obrigada a executar e a dar prevalência sobre as suas decisões disciplinares às sentenças condenatórias dos tribunais, transitadas em julgado, que apliquem a funcionários e agentes pena acessória de demissão, cujos efeitos são os definidos no art. 68 do Código Penal. III - Fica assim desprovida de executoriedade, a decisão disciplinar emitida entretanto pela Administração contra o arguido. IV - Consequentemente, e não pretendendo a Administração executá-la, deve ser rejeitado o recurso contencioso interposto dessa decisão. |
| Nº Convencional: | JSTA00032547 |
| Nº do Documento: | SA119891116026272 |
| Data de Entrada: | 09/15/1988 |
| Recorrente: | BATATA , CELESTINO |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 6559 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAI DE 1988/05/12. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART30 N4 ART210 N2. D 40118 DE 1955/04/06 ART29 ART31 ART54 N4. RSTA57 ART57 PAR4. CP82 ART65 ART131 ART132 N1 N2 G. DL 364/83 DE 1983/09/28 ART2 N2. EDF84 ART7 ART26 N3 ART28 ART57 N2. L 16/86 DE 1986/06/11 ART13 N1 B ART16. |