Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045397
Data do Acordão:06/01/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VÍTOR GOMES
Descritores:NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO.
ACTO INTERNO.
DIRECTOR GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS.
ACTO PRIMÁRIO.
ACTO SECUNDÁRIO.
DESTINATÁRIO DO ACTO.
IDENTIFICAÇÃO.
PRINCÍPIO DA IGUALDADE.
Sumário:I - Não é acto interno o despacho do Director-Geral das Contribuições e Impostos de 28/2/96 que altera a situação remuneratória de um conjunto de funcionários resultante de acto anterior que indeferira o pedido de cada um deles de promoção à classe imediata, o que condicionara os termos de transição para os escalões do "novo sistema retributivo" (NSR), na parte em que nega ao reposicionamento efeitos retroactivos.
II - O acto secundário absorve a identificação dos destinatários constante do acto primário. É "identificação adequada" dos destinatários do acto administrativo, para efeitos dos arts. 120° e 123°/2/b) do CPA, a que se alcança através da remissão para a identificação nominal contida no acto administrativo cujos efeitos o acto em causa alterou.
III - Quem se conforma com um acto administrativo arrisca-se a ficar em situação desigual em relação aos que atacaram com êxito actos semelhantes. Com o facto de não reconstituir com a mesma amplitude a situação remuneratória dos que impugnaram e dos que se conformaram com o acto administrativo a Administração não escolheu um factor de diferenciação arbitrário ou constitucionalmente ilegítimo, pelo que não violou o disposto no art. 13° da Constituição.
Nº Convencional:JSTA00054493
Nº do Documento:SA120000601045397
Data de Entrada:09/22/1999
Recorrente:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Recorrido 1:PEREIRA , JOSÉ
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CPA91 ART109 ART120 ART123 N2 B ART128 N1 B ART133 N2 D ART142 ART147 ART175 N3.
CONST89 ART13 ART47 N2.
LPTA85 ART25 ART109 ART175 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC45761 DE 2000/04/05.; AC STA PROC45066 DE 1999/10/07.; AC STA PROC44839 DE 2000/01/12.; AC STA PROC44968 DE 1999/09/23.; AC STA PROC45022 DE 2000/02/24.; AC STA PROC45325 DE 2000/02/23.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO V1 PAG391.
ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO V2 PAG95.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED V2 PAG1397.
GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG152-265.
Aditamento: