Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045397 |
| Data do Acordão: | 06/01/2000 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VÍTOR GOMES |
| Descritores: | NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO. ACTO INTERNO. DIRECTOR GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS. ACTO PRIMÁRIO. ACTO SECUNDÁRIO. DESTINATÁRIO DO ACTO. IDENTIFICAÇÃO. PRINCÍPIO DA IGUALDADE. |
| Sumário: | I - Não é acto interno o despacho do Director-Geral das Contribuições e Impostos de 28/2/96 que altera a situação remuneratória de um conjunto de funcionários resultante de acto anterior que indeferira o pedido de cada um deles de promoção à classe imediata, o que condicionara os termos de transição para os escalões do "novo sistema retributivo" (NSR), na parte em que nega ao reposicionamento efeitos retroactivos. II - O acto secundário absorve a identificação dos destinatários constante do acto primário. É "identificação adequada" dos destinatários do acto administrativo, para efeitos dos arts. 120° e 123°/2/b) do CPA, a que se alcança através da remissão para a identificação nominal contida no acto administrativo cujos efeitos o acto em causa alterou. III - Quem se conforma com um acto administrativo arrisca-se a ficar em situação desigual em relação aos que atacaram com êxito actos semelhantes. Com o facto de não reconstituir com a mesma amplitude a situação remuneratória dos que impugnaram e dos que se conformaram com o acto administrativo a Administração não escolheu um factor de diferenciação arbitrário ou constitucionalmente ilegítimo, pelo que não violou o disposto no art. 13° da Constituição. |
| Nº Convencional: | JSTA00054493 |
| Nº do Documento: | SA120000601045397 |
| Data de Entrada: | 09/22/1999 |
| Recorrente: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Recorrido 1: | PEREIRA , JOSÉ |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART109 ART120 ART123 N2 B ART128 N1 B ART133 N2 D ART142 ART147 ART175 N3. CONST89 ART13 ART47 N2. LPTA85 ART25 ART109 ART175 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC45761 DE 2000/04/05.; AC STA PROC45066 DE 1999/10/07.; AC STA PROC44839 DE 2000/01/12.; AC STA PROC44968 DE 1999/09/23.; AC STA PROC45022 DE 2000/02/24.; AC STA PROC45325 DE 2000/02/23. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO V1 PAG391. ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO V2 PAG95. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED V2 PAG1397. GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG152-265. |
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