Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01157/03 |
| Data do Acordão: | 07/01/2004 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FREITAS CARVALHO |
| Descritores: | BINGO. INSPECTOR GERAL DE JOGOS. MULTA. RECURSO CONTENCIOSO. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS. |
| Sumário: | Constitui matéria da competência dos tribunais administrativos o conhecimento do recurso contencioso interposto da decisão do Inspector-Geral de Jogos que a aplica, a um concessionário do jogo do bingo, uma multa, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 38 e 39, do DL n.º 314/95, de 24-11 (Regulamento de Exploração do Jogo do Bingo) . |
| Nº Convencional: | JSTA00061101 |
| Nº do Documento: | SA12004070101157 |
| Data de Entrada: | 06/23/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DO TURISMO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Decisão: | ORDENADO PROSSEGUIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR SANCIONATÓRIO. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | DL 433/82 DE 1982/10/17 ART1 ART61. DL 314/91 DE 1991/01/24 ART30 ART38 ART39 ART44. ETAF96 ART3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1131/03 DE 2004/06/24.; AC STA PROC860/03 DE 2004/06/24.; AC STA PROC1445/03 DE 2004/06/24. |
| Aditamento: | |