Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01273/17.5BEBRG.CN1.SA1 |
| Data do Acordão: | 09/30/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR |
| Sumário: | I - O recurso de revista excepcional previsto no artigo 285.º do CPPT - que não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema -, só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito, incumbindo ao recorrente alegar e demonstrar os requisitos da admissibilidade do recurso. II - Não pode admitir-se a revista se o que o recorrente pretende é que se reaprecie o julgamento de facto efectuado pelo Tribunal Central Administrativo (no caso, quanto ao juízo de facto sobre a realidade das operações a que aludem as facturas desconsideradas pela AT), juízo esse que está excluído do âmbito deste recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA000P36118 |
| Nº do Documento: | SA22026093001273/17 |
| Recorrente: | A... UNIPESSOAL, LDA |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |