Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01273/17.5BEBRG.CN1.SA1
Data do Acordão:09/30/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
Sumário:I - O recurso de revista excepcional previsto no artigo 285.º do CPPT - que não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema -, só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito, incumbindo ao recorrente alegar e demonstrar os requisitos da admissibilidade do recurso.
II - Não pode admitir-se a revista se o que o recorrente pretende é que se reaprecie o julgamento de facto efectuado pelo Tribunal Central Administrativo (no caso, quanto ao juízo de facto sobre a realidade das operações a que aludem as facturas desconsideradas pela AT), juízo esse que está excluído do âmbito deste recurso.
Nº Convencional:JSTA000P36118
Nº do Documento:SA22026093001273/17
Recorrente:A... UNIPESSOAL, LDA
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: