Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:075/16
Data do Acordão:03/02/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
Sumário:I - O recurso de revista excepcional previsto no artigo 150º do CPTA não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas “como uma válvula de segurança do sistema”, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito.
II - Sendo alegada oposição de julgados, poderá o recurso excepcional de revista ser convolado em recurso por oposição de julgados previsto no artigo 284.º do CPPT, se a tal não obstar a intempestividade da sua interposição para como tal ser apreciado.
Nº Convencional:JSTA000P20150
Nº do Documento:SA220160302075
Data de Entrada:01/19/2016
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: