Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 075/16 |
| Data do Acordão: | 03/02/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | I - O recurso de revista excepcional previsto no artigo 150º do CPTA não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas “como uma válvula de segurança do sistema”, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito. II - Sendo alegada oposição de julgados, poderá o recurso excepcional de revista ser convolado em recurso por oposição de julgados previsto no artigo 284.º do CPPT, se a tal não obstar a intempestividade da sua interposição para como tal ser apreciado. |
| Nº Convencional: | JSTA000P20150 |
| Nº do Documento: | SA220160302075 |
| Data de Entrada: | 01/19/2016 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |