Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012949
Data do Acordão:07/05/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA PINTO
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
PRAZO JUDICIAL
LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
Sumário:I - Em 15-02-79, vigoravam o artigo 51 do Regulamento do S.T.A. e o artigo 2 do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17-06.
II - Era então jurisprudencia corrente que o prazo de interposição dos recursos contenciosos de anulação era um prazo judicial, ao qual era aplicavel o artigo 144 do C.P.C. e que so a data da entrada da petição nos serviços directa e imediatamente ligados ao autor do acto impugnado e cuja competencia integre o dever de receber os documentos desta especie e de os movimentar em ordem a serem levados a despacho da autoridade recorrida, releva para efeitos do n. 1, do artigo 2 do Decreto-Lei n. 256-A/77.
Nº Convencional:JSTA00021465
Nº do Documento:SA119880705012949
Data de Entrada:03/27/1979
Recorrente:SOPETE-SOC POVEIRA DE EMPREENDIMENTOS TURISTICOS SARL
Recorrido 1:SE DO TURISMO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3735
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TURISMO DE 1979/01/08.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART51 N1 ART57 PAR4.
CPC67 ART144.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1.