Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012949 |
| Data do Acordão: | 07/05/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA PINTO |
| Descritores: | PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO PRAZO JUDICIAL LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO TEMPESTIVIDADE DO RECURSO |
| Sumário: | I - Em 15-02-79, vigoravam o artigo 51 do Regulamento do S.T.A. e o artigo 2 do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17-06. II - Era então jurisprudencia corrente que o prazo de interposição dos recursos contenciosos de anulação era um prazo judicial, ao qual era aplicavel o artigo 144 do C.P.C. e que so a data da entrada da petição nos serviços directa e imediatamente ligados ao autor do acto impugnado e cuja competencia integre o dever de receber os documentos desta especie e de os movimentar em ordem a serem levados a despacho da autoridade recorrida, releva para efeitos do n. 1, do artigo 2 do Decreto-Lei n. 256-A/77. |
| Nº Convencional: | JSTA00021465 |
| Nº do Documento: | SA119880705012949 |
| Data de Entrada: | 03/27/1979 |
| Recorrente: | SOPETE-SOC POVEIRA DE EMPREENDIMENTOS TURISTICOS SARL |
| Recorrido 1: | SE DO TURISMO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3735 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO TURISMO DE 1979/01/08. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART51 N1 ART57 PAR4. CPC67 ART144. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1. |