Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007912 |
| Data do Acordão: | 10/17/1969 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MANSO PRETO |
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO ESTADO ACTO DE GESTÃO PRIVADA RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO TRIBUNAL COMUM |
| Sumário: | I - A responsabilidade civil do Estado decorrente de acidente de viação causado por um seu agente, por inconsideração e imperícia, ocorrido em 1965, não pode ser apreciada à face do Decreto-Lei n. 48051, de 21 de Novembro de 1967, especialmente das suas disposições de direito substantivo, mas dentro do regime jurídico anterior, de harmonia com a jurisprudência do Tribunal dos Conflitos. II - Da nova redacção introduzida no artigo 815 do Código Administrativo pelo Decreto-Lei n. 48051, na qual se alude a actos de gestão pública, não resulta solução diferente quanto à competência do foro para conhecer da responsabilidade da Administração pelos danos provenientes de acidentes de viação causados por órgão ou agentes administrativos, já que eles se integram no âmbito de gestão privada do Estado. III - Com efeito, tais acidentes resultam de actividades análogas às de quaisquer particulares, não originam situações que devem ser regidas pelo direito público, mas pelo direito privado, nem são acompanhadas de qualquer prerrogativa da autoridade pública. |
| Nº Convencional: | JSTA00017969 |
| Nº do Documento: | SA119691017007912 |
| Recorrente: | FONSECA , JOÃO |
| Recorrido 1: | CARNEIRO , ALBERTO - O ESTADO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 69 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 11/10/1971 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 930 |
| Referência Publicação 1: | AD N97 ANOIX PAG26 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP JUIZ AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 ART4 ART6 ART10 N2 ART1. CCIV66 ART12. CADM40 ART815 B PAR1. CE54 ART56 N4 ART68. CPC67 ART63 N2 ART66. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TRIBUNAL DOS CONFLITOS DE 1957/12/12 IN DIR ANO90 PAG203. AC TRIBUNAL DOS CONFLITOS DE 1958/04/17 IN DIR ANO90 PAG203. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 7ED PAG812-813. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED VI PAG43 PAG393 PAG422. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED VII PAG1280-1281. FEZAS VITAL GARANTIAS JURISDICIONAIS. GEORGES VEDEL DROIT ADMINISTRATIF 1961 PAG20 PAG80. LAUBADERE TRAITE E DE DROIT ADMINISTRATIF 3ED PAG338. |