Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046565 |
| Data do Acordão: | 03/01/2001 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | REVOGAÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO. INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE. |
| Sumário: | I - Ocorre revogação por substituição, e não revogação pura e simples (verificando-se esta quando o acto secundário se limita a destruir ou fazer cessar os efeitos do acto anterior), e não também reforma do acto administrativo (que visa tão só confirmar ou substituir o acto inválido, harmonizando-o com a ordem jurídica), quando o novo acto contenha nova regulamentação da mesma situação concreta (com ponderação de novos pressupostos de facto e de outro quadro legal), incompatível com a regulamentação do acto primário operando a destruição com eficácia "ex tunc" dos efeitos jurídicos deste. II - Tal é o caso em que, como decorre da informação assumida pelo novo acto proferido pela mesma entidade prolatora do acto impugnado (e proferido no prazo da resposta ao recurso contencioso), a situação sobre que versou este acto é regulada de novo com apelo a novos pressupostos de facto e de direito. III - A revogação por substituição acarreta a perda de objecto do recurso contencioso instaurado com vista à impugnação do acto revogado, levando à extinção da instância por impossibilidade superveniente da lide, ao abrigo do art.º 287º, al. e) do CPC, "ex vi" do art.º 1º da LPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00055482 |
| Nº do Documento: | SA120010301046565 |
| Data de Entrada: | 09/21/2000 |
| Recorrente: | LABORATÓRIOS ANDRÓMACO LDA |
| Recorrido 1: | SE DA SAÚDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA SAÚDE DE 2000/03/31. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART287 E. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC45721 DE 2000/04/11. |
| Aditamento: | |