Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015318 |
| Data do Acordão: | 12/09/1965 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | IGREJA CATOLICA CORPORAÇÃO MISSIONARIA ESCOLA ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL |
| Sumário: | Não e devida contribuição industrial pela actividade exercida por uma corporação missionaria com a exploração de um colegio desde que os rendimentos auferidos com essa actividade sejam aplicados em conformidade com os fins da corporação. |
| Nº Convencional: | JSTA00021081 |
| Nº do Documento: | SA219651209015318 |
| Data de Entrada: | 06/22/1965 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | PROVINCIA PORTUGUESA DO INST DAS IRMÃS DE SANTA DOROTEIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | VIII |
| Ano da Publicação: | 1968 |
| Página: | 44 |
| Referência Publicação 1: | AD N54 ANOV PAG743 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | DL 31207 DE 1941/04/05 ART63. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1962/03/21 IN AD N10 PAG1252. |