Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015318
Data do Acordão:12/09/1965
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:IGREJA CATOLICA
CORPORAÇÃO MISSIONARIA
ESCOLA
ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
Sumário:Não e devida contribuição industrial pela actividade exercida por uma corporação missionaria com a exploração de um colegio desde que os rendimentos auferidos com essa actividade sejam aplicados em conformidade com os fins da corporação.
Nº Convencional:JSTA00021081
Nº do Documento:SA219651209015318
Data de Entrada:06/22/1965
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:PROVINCIA PORTUGUESA DO INST DAS IRMÃS DE SANTA DOROTEIA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VIII
Ano da Publicação:1968
Página:44
Referência Publicação 1:AD N54 ANOV PAG743
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:DL 31207 DE 1941/04/05 ART63.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1962/03/21 IN AD N10 PAG1252.