Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025892
Data do Acordão:03/02/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL
ÓNUS DE ALEGAÇÃO
INCIDENTE DE FALSIDADE
Sumário:Interposto recurso jurisdicional de sentença que negou seguimento a um incidente de falsidade por virtude do disposto no art. 363, alíneas b), c) e d), do Código de Processo Civil e em cuja alegação o recorrente procura convencer da verificação da falsidade, sobre o que a sentença não emitiu pronúncia, sem atacar o decidido quanto ao não seguimento do incidente, não é de conhecer desse recurso.
Nº Convencional:JSTA00031272
Nº do Documento:SA119890302025892
Data de Entrada:04/05/1988
Recorrente:SANTOS , EDMUNDO - AMERICO GOMES LDA
Recorrido 1:CM DE TORRES VEDRAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1746
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART360 ART363 B C D ART372 N2 ART684 N2 ART690 N1.
LPTA85 ART102.