Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015635 |
| Data do Acordão: | 06/14/1985 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | ACESSO A SALA DE JOGOSS PROCESSO SANCIONATORIO PROCESSO PENAL PRINCIPIO NE BIS IN IDEM DOCUMENTO PARTICULAR FALSAS DECLARAÇÕES PROVA RECONHECIMENTO NOTARIAL |
| Sumário: | I - A medida de proibição de acesso as salas de jogo prevista no paragrafo 5 do artigo 30 do Decreto-Lei 48912, de 18-3-69, e de natureza exclusivamente administrativa, sendo o respectivo processo sancionador autonomo e independente do procedimento criminal, em cujo dominio não releva o apuramento dos factos integradores do motivo justificativo daquela medida, ainda quando possam integrar infracção criminal a conhecer pelo tribunal competente a que foram participados. II - O acto administrativo que, reconhecendo a existencia dos factos que considere como motivo que a justifique, aplica essa medida da interdição, situa-se no exclusivo ambito das atribuições da Administração e não viola o principio non bis in idem consagrado no n. 5 do artigo 29 da Constituição da Republica. III - Não enferma de erro de facto nos pressupostos o acto que aplica essa medida de interdição a um frequentador de salas de jogos dos casinos por ter emitido falsa declaração para outrem obter cartão de ingresso nas mesmas salas, iludindo a proibição da alinea d) do n. 1 do artigo 30 do Decreto-Lei 48912, e não prova que essa declaração, contendo assinatura reconhecida notarialmente e por ele proprio tida como sua, foi abusivamente feita em papel contendo essa assinatura em branco. |
| Nº Convencional: | JSTA00014940 |
| Nº do Documento: | SA119850614015635 |
| Data de Entrada: | 01/07/1981 |
| Recorrente: | CUNHA , GUSTAVO |
| Recorrido 1: | SE DO TURISMO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 85 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/14/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2070 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO TURISMO DE 1980/07/28. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR CRIM. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART29 N5. DL 33725 DE 1944/07/21 ART22. DL 35007 DE 1945/10/13 ART7 N2. CCIV66 ART374 N1 ART376 N1. CNOT67 ART165 N3 ART169 N1. CPC67 ART564. DL 48912 DE 1969/03/18 ART29 ART30 N1 H N2 PAR5. |