Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028808 |
| Data do Acordão: | 03/05/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FARINHA RIBEIRAS |
| Descritores: | DESERÇÃO DA INSTÂNCIA DESPACHO DE ADMISSÃO DO RECURSO FALTA DE ALEGAÇÕES RECLAMAÇÃO PRAZO NULIDADE PROCESSUAL CONTAGEM DE PRAZO FALSIDADE DE DOCUMENTO DOCUMENTO AUTÊNTICO |
| Sumário: | I - Alegando o recorrente não ter sido notificado do despacho que lhe admitiu o recurso e que, por isso, não alegou, não pode recorrer do que lho julgou deserto por falta de alegações, antes devendo reclamação, no prazo de 5 dias, da respectiva nulidade (processual), recorrendo, então, do eventual indeferimento da reclamação. II - Aquele prazo conta-se da notificação do despacho de deserção se, antes dele, não tiver o recorrente conhecimento da nulidade por via de outro acto processual. III - Qualquer termo ou cota lavrados no processo por funcionário competente, constitui-se um documento autêntico, cuja falsidade só pode ser arguida no prazo e demais termos previstos nos arts. 369 e seguintes do CPC. |
| Nº Convencional: | JSTA00030484 |
| Nº do Documento: | SA119910305028808 |
| Data de Entrada: | 10/11/1990 |
| Recorrente: | MAIO , AMERICO E OUTRO |
| Recorrido 1: | ALMEIDA , AMADEU |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART202 ART205 N1 ART682 N2 ART302 ART304 ART369. |
| Referência a Doutrina: | MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL 1976 PAG202. |