Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028808
Data do Acordão:03/05/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FARINHA RIBEIRAS
Descritores:DESERÇÃO DA INSTÂNCIA
DESPACHO DE ADMISSÃO DO RECURSO
FALTA DE ALEGAÇÕES
RECLAMAÇÃO
PRAZO
NULIDADE PROCESSUAL
CONTAGEM DE PRAZO
FALSIDADE DE DOCUMENTO
DOCUMENTO AUTÊNTICO
Sumário:I - Alegando o recorrente não ter sido notificado do despacho que lhe admitiu o recurso e que, por isso, não alegou, não pode recorrer do que lho julgou deserto por falta de alegações, antes devendo reclamação, no prazo de 5 dias, da respectiva nulidade (processual), recorrendo, então, do eventual indeferimento da reclamação.
II - Aquele prazo conta-se da notificação do despacho de deserção se, antes dele, não tiver o recorrente conhecimento da nulidade por via de outro acto processual.
III - Qualquer termo ou cota lavrados no processo por funcionário competente, constitui-se um documento autêntico, cuja falsidade só pode ser arguida no prazo e demais termos previstos nos arts. 369 e seguintes do CPC.
Nº Convencional:JSTA00030484
Nº do Documento:SA119910305028808
Data de Entrada:10/11/1990
Recorrente:MAIO , AMERICO E OUTRO
Recorrido 1:ALMEIDA , AMADEU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART202 ART205 N1 ART682 N2 ART302 ART304 ART369.
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL 1976 PAG202.