Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046118
Data do Acordão:07/04/2000
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA NETO
Descritores:PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.
AUDIÊNCIA DO INTERESSADO .
CÂMARA MUNICIPAL.
BAR.
DEMOLIÇÃO.
Sumário:Se certa câmara municipal informa o interessado, a solicitação deste, de que a permanência de um seu barco - bar em local público dependia de um estudo em curso para arranjos urbanísticos, impunha-se que depois, uma vez conhecido o mesmo, e antes de, por via dele, ordenar a remoção daquele, ouvisse o seu proprietário (art. 100º do C.P.A.).
Nº Convencional:JSTA00054821
Nº do Documento:SA120000704046118
Data de Entrada:05/03/2000
Recorrente:SANTOS , MARIA
Recorrido 1:CM DE PENICHE
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA DE 2000/01/17.
Decisão:PROVIDO REC JURISDICIONAL.
PROVIDO REC CONT.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - PROCEDIMENTO ADM.
DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC96 ART668 N1 C D.
CPA91 ART100 ART186 N1.
Aditamento: