Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046118 |
| Data do Acordão: | 07/04/2000 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA NETO |
| Descritores: | PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. AUDIÊNCIA DO INTERESSADO . CÂMARA MUNICIPAL. BAR. DEMOLIÇÃO. |
| Sumário: | Se certa câmara municipal informa o interessado, a solicitação deste, de que a permanência de um seu barco - bar em local público dependia de um estudo em curso para arranjos urbanísticos, impunha-se que depois, uma vez conhecido o mesmo, e antes de, por via dele, ordenar a remoção daquele, ouvisse o seu proprietário (art. 100º do C.P.A.). |
| Nº Convencional: | JSTA00054821 |
| Nº do Documento: | SA120000704046118 |
| Data de Entrada: | 05/03/2000 |
| Recorrente: | SANTOS , MARIA |
| Recorrido 1: | CM DE PENICHE |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA DE 2000/01/17. |
| Decisão: | PROVIDO REC JURISDICIONAL. PROVIDO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADM GRAC - PROCEDIMENTO ADM. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART668 N1 C D. CPA91 ART100 ART186 N1. |
| Aditamento: | |