Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016500
Data do Acordão:02/02/1972
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:IMPOSTO PROFISSIONAL
ADICIONAL
ACUMULAÇÃO DE CARGOS
Sumário:A redução do adicionamento prevista no paragrafo 4 do artigo 24 do Codigo do Imposto Profissional, segundo a redacção do Decreto-Lei n. 46369, de 7 de Junho de 1965, so e de ter em atenção nos casos de acumulação de funções definida na segunda parte do paragrafo 1 daquele artigo 24.
Nº Convencional:JSTA00016365
Nº do Documento:SA219720202016500
Data de Entrada:06/11/1971
Recorrente:BARRACA , MARIO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/15/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:117
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - PROFISSIONAL.
Legislação Nacional:CIP62 ART4 A B C ART22 PARUNICO.
CIP62 NA REDACÇÃO DO DL 46369 DE 1965/06/07 ART24 PAR1 PAR4.
CIP62 NA REDACÇÃO DO DL 49483 DE 1969/12/30 ART24 PAR4.
DL 624/71 DE 1971/12/28.