Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016947
Data do Acordão:03/08/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
PROVISÕES
CUSTOS DE EXERCÍCIO
SALÁRIO
SUBSÍDIO DE FÉRIAS
Sumário:I - Constitui uma verdadeira provisão a verba contabilizada em certo exercÍcio para fazer face ao pagamento das férias e do subsídio de férias no exercício imediato.
II - Porque tal provisão não se encontra prevista no artigo
33 do Código da Contribuição Industrial, a respectiva verba não constitui, para efeitos fiscais, custo do exercício em que foi contabilizado, mas, tão-só, do exercício em que for utilizada e pelo montante em que for utilizada e pelo montante em que o for.
Nº Convencional:JSTA00043831
Nº do Documento:SA219950308016947
Data de Entrada:06/02/1993
Recorrente:BEECHAM PORTUGUESA-PRODUTOS FARMACEUTICOS E QUIMICOS LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART33 ART22 ART26.
DL 410/89 DE 1989/11/12 ART4 C.
DL 874/76 DE 1976/12/28 ART2 N2 ART3 N1 ART6 N1.
DL 47/77 DE 1977/02/07 ART11 C.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1984/01/18 PROC2476.
AC STA DE 1985/05/29 PROC2755.
AC STA DE 1986/03/05 PROC2993.
AC STA DE 1988/02/03 PROC5208.
AC STA DE 1990/05/23 PROC11923.
AC STA DE 1994/03/02 PROC14535.
AC STAP DE 1985/02/27 PROC2476 IN BMJ344 PAG321.
AC STAPIDE 1989/02/22 PROC3512.
Referência a Doutrina:TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ114 PAG83.