Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015606
Data do Acordão:04/05/1967
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HOMEM DE MELO
Descritores:QUOTIZAÇÃO PARA O FUNDO DE DESEMPREGO
OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO
ILEGALIDADE DA DIVIDA EXEQUENDA
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
MULTA FISCAL
APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO
Sumário:I - Os tribunais das contribuições e impostos tem competencia para conhecer da oposição que invocou o fundamento da ilegalidade da divida exequenda a uma cobrança fiscal instaurada para cobrança coerciva de quotizações e multa em divida ao Fundo de Desemprego e mediante certidão remetida nos termos do artigo
17, paragrafo 1, do Decreto-Lei n. 45080, de 20 de
Junho de 1963.
II - Em relação a quotizações de meses anteriores ao Decreto-Lei n. 45080, a multa por falta de pagamento era mais leve e vinha cominada no artigo 23, paragrafo unico, do Decreto n. 21699, de 19 de Setembro de 1932.
III - Assim, não havia lei que autorizasse a cobrança da multa igual ao dobro das quotizações, que depois o artigo 6, paragrafo unico, do Decreto-Lei n. 45080 veio estabelecer, verificando-se a ilegalidade absoluta da divida e fundamento indicado na alinea a) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos.
Nº Convencional:JSTA00019597
Nº do Documento:SA219670405015606
Data de Entrada:12/12/1966
Recorrente:SOC JOSE MANUEL TEIXEIRA DE ARAUJO & FILHOS
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:X
Ano da Publicação:1972
Página:22
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:CONST33 ART8 N9.
CP886 ART6.
DL 45080 DE 1963/06/20 ART6 PARUNICO ART17 PAR1.
CPCI63 ART37 ART145 PARUNICO ART152 PAR1 ART155 C.
CPC61 ART494 D ART495.
D 21699 DE 1932/09/19 ART23 PARUNICO.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC15407 IN AD N61 PAG76.