Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015606 |
| Data do Acordão: | 04/05/1967 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HOMEM DE MELO |
| Descritores: | QUOTIZAÇÃO PARA O FUNDO DE DESEMPREGO OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO ILEGALIDADE DA DIVIDA EXEQUENDA COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS MULTA FISCAL APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO |
| Sumário: | I - Os tribunais das contribuições e impostos tem competencia para conhecer da oposição que invocou o fundamento da ilegalidade da divida exequenda a uma cobrança fiscal instaurada para cobrança coerciva de quotizações e multa em divida ao Fundo de Desemprego e mediante certidão remetida nos termos do artigo 17, paragrafo 1, do Decreto-Lei n. 45080, de 20 de Junho de 1963. II - Em relação a quotizações de meses anteriores ao Decreto-Lei n. 45080, a multa por falta de pagamento era mais leve e vinha cominada no artigo 23, paragrafo unico, do Decreto n. 21699, de 19 de Setembro de 1932. III - Assim, não havia lei que autorizasse a cobrança da multa igual ao dobro das quotizações, que depois o artigo 6, paragrafo unico, do Decreto-Lei n. 45080 veio estabelecer, verificando-se a ilegalidade absoluta da divida e fundamento indicado na alinea a) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos. |
| Nº Convencional: | JSTA00019597 |
| Nº do Documento: | SA219670405015606 |
| Data de Entrada: | 12/12/1966 |
| Recorrente: | SOC JOSE MANUEL TEIXEIRA DE ARAUJO & FILHOS |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | X |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 22 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | CONST33 ART8 N9. CP886 ART6. DL 45080 DE 1963/06/20 ART6 PARUNICO ART17 PAR1. CPCI63 ART37 ART145 PARUNICO ART152 PAR1 ART155 C. CPC61 ART494 D ART495. D 21699 DE 1932/09/19 ART23 PARUNICO. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC15407 IN AD N61 PAG76. |