Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0936/10
Data do Acordão:02/22/2011
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:RECRUTAMENTO
PESSOAL
CONCURSO
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
IMPARCIALIDADE
Sumário:I - O princípio da imparcialidade, do mesmo passo que visa pôr o administrado a salvo de decisões iníquas, quer proteger a confiança dos cidadãos na capacidade de a Administração tomar decisões justas.
II - Assim, a transparência é uma dimensão fulcral e preventiva daquele princípio, a impor aos agentes administrativos que actuem por forma a projectarem para o exterior uma imagem de objectividade, isenção e equidistância em relação aos interesses em presença.
III - Anulado, por decisão administrativa, um determinado procedimento concursal, a partir do aviso de abertura, por violação do princípio da divulgação atempada dos critérios de selecção, uma vez retomado o procedimento, com os mesmos candidatos, sem que no procedimento reformulado se saiba quem fixou o sistema classificativo, incluindo os critérios de avaliação (se foi o júri ou a própria entidade promotora do concurso), nem se quem os fixou teve, ou não, prévio conhecimento dos currículos, renova-se, pela incerteza, a situação de falta de transparência violadora do princípio da imparcialidade.
IV - Nestas circunstâncias, releva o simples perigo ou risco de um comportamento de favor, não sendo necessária a demonstração de que, em concreto, se verificou uma acção parcial.
Nº Convencional:JSTA000P12619
Nº do Documento:SA1201102220936
Recorrente:SEA DO MINISTRO DA SAÚDE
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: