Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0936/10 |
| Data do Acordão: | 02/22/2011 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | RECRUTAMENTO PESSOAL CONCURSO CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO IMPARCIALIDADE |
| Sumário: | I - O princípio da imparcialidade, do mesmo passo que visa pôr o administrado a salvo de decisões iníquas, quer proteger a confiança dos cidadãos na capacidade de a Administração tomar decisões justas. II - Assim, a transparência é uma dimensão fulcral e preventiva daquele princípio, a impor aos agentes administrativos que actuem por forma a projectarem para o exterior uma imagem de objectividade, isenção e equidistância em relação aos interesses em presença. III - Anulado, por decisão administrativa, um determinado procedimento concursal, a partir do aviso de abertura, por violação do princípio da divulgação atempada dos critérios de selecção, uma vez retomado o procedimento, com os mesmos candidatos, sem que no procedimento reformulado se saiba quem fixou o sistema classificativo, incluindo os critérios de avaliação (se foi o júri ou a própria entidade promotora do concurso), nem se quem os fixou teve, ou não, prévio conhecimento dos currículos, renova-se, pela incerteza, a situação de falta de transparência violadora do princípio da imparcialidade. IV - Nestas circunstâncias, releva o simples perigo ou risco de um comportamento de favor, não sendo necessária a demonstração de que, em concreto, se verificou uma acção parcial. |
| Nº Convencional: | JSTA000P12619 |
| Nº do Documento: | SA1201102220936 |
| Recorrente: | SEA DO MINISTRO DA SAÚDE |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |