Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015042
Data do Acordão:10/21/1964
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LOURENÇO VASCO
Descritores:IMPOSTO DE CAPITAIS
SOCIEDADE POR QUOTAS
SOCIO GERENTE
MORTE DE SOCIO
HERDEIRO
LUCRO TRIBUTAVEL
Sumário:Tendo falecido um socio gerente de uma sociedade por quotas que deixou viuva e filhos, so e devido imposto pelos lucros relativos ao periodo de tempo decorrido entre o dia do falecimento e o da respectiva assembleia geral em que se elegeu um dos filhos como representante da quota indivisa e gerente da sociedade.
Nº Convencional:JSTA00023609
Nº do Documento:SA219641021015042
Data de Entrada:05/01/1964
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SANTOS & ALMEIDA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VII
Ano da Publicação:1968
Página:36
Referência Publicação 1:AD N36 ANOIII PAG1521
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI DE 1964/03/18.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS.
Legislação Nacional:LSQ ART27.
D 8719 DE 1923/03/17 ART52.
DL 44304 DE 1962/04/27 ART1.