Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002981
Data do Acordão:04/24/1985
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
TRANSGRESSÃO FISCAL
CONCURSO DE INFRACÇÕES
GRAVIDADE DA PENA
LEI ESPECIAL
LEI GERAL
Sumário:I - Quando, pelo mesmo facto, ocorrerem infracções ao art. 41, al. a), punivel pelo art. 105, e ao art.
111, todos do CIT, desde que este ultimo preceito qualifique a primeira como dolosa [al. c) do paragrafo
1 do art. 105] e não seja mais favoravel ao arguido, e punida apenas essa primeira infracção, sob essa forma de conduta.
II - A norma especial de punição cede a geral sempre que nesta se contenha maior protecção dos interesses que em ambas o legislador pretendeu acautelar.
Nº Convencional:JSTA00003552
Nº do Documento:SA219850424002981
Data de Entrada:11/02/1984
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:NASCIMENTO , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/27/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:208
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CIT66 ART41 A ART75 - ART79 ART105 ART105 PAR1 C ART111.
DL 374-B/79 DE 1979/09/10.
DL 298/81 DE 1981/10/30.
CCIV66 ART8 N3.
EMJ77 ART4 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1973/10/10 IN AP-DG 1975/04/10 PAG725.
AC STA DE 1973/11/28 IN AP-DG 1975/04/10 PAG940.
AC STA DE 1975/10/17 IN AP-DG 1975/04/10 PAG750.