Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01692/03 |
| Data do Acordão: | 01/27/2004 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDA XAVIER |
| Descritores: | CONCURSO PÚBLICO INTERNACIONAL. FORNECIMENTO DE BENS. HELICÓPTEROS. EXCLUSÃO DE CONCORRENTE. ÓNUS DE PROVA. ILEGITIMIDADE SUPERVENIENTE . |
| Sumário: | I- Tendo o júri do concurso considerado que os manuais de voo dos helicópteros propostos pela ora recorrente, não comprovavam a descolagem à vertical em operação Categoria A e que não estava provado de outra forma que os referidos helicópteros cumprissem os requisitos exigidos para operarem em "Performance Class 1" conforme exigido no ponto 14.6.1 do Programa de Concurso e que a carta "Hover Ceiling Out of Ground Effect" demonstrava, por sua vez, que os helicópteros não tinham capacidade de operar a 5000 pés de altitude, nas condições exigidas pelo nº14.6.2 do Programa de Concurso, cabia à recorrente demonstrar o alegado erro na apreciação pelo júri da referida documentação, no recurso contencioso interposto do acto que, com aqueles fundamentos, excluiu a sua proposta. II- Não tendo a recorrente logrado demonstrar a existência do apontado erro na apreciação da sua proposta, relativamente à "categoria de helicópteros" e à "relação peso/potência", não se pode ter por verificado o invocado erro nos pressupostos de facto do acto contenciosamente recorrido, na parte em que excluiu a proposta da recorrente. III- A recorrente não pode pretender que a falta de prova dos requisitos técnicos e operacionais dos helicópteros por si propostos reverta a seu favor, ou se reflicta apenas a nível da pontuação, quando o ponto 14.3 do Programa do Concurso, que aceitou ao concorrer, cominava a não comprovação das características técnicas nele exigidas com a exclusão. IV- Improcedendo o recurso contencioso no que respeita ao acto de exclusão da proposta da recorrente, fica prejudicada a apreciação dos vícios imputados pela recorrente ao acto de adjudicação, pois mantendo-se a exclusão da sua proposta, falece à recorrente legitimidade, por falta de interesse em agir para impugnar aquele acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00060187 |
| Nº do Documento: | SA12004012701692 |
| Data de Entrada: | 10/23/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | PMIN E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP PM DE 2003/09/16. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - PRÉ-CONTRATUAL. |
| Legislação Nacional: | DL 197/99 DE 1999/06/08 ART92. |
| Aditamento: | |