Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01692/03
Data do Acordão:01/27/2004
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDA XAVIER
Descritores:CONCURSO PÚBLICO INTERNACIONAL.
FORNECIMENTO DE BENS.
HELICÓPTEROS.
EXCLUSÃO DE CONCORRENTE.
ÓNUS DE PROVA.
ILEGITIMIDADE SUPERVENIENTE .
Sumário:I- Tendo o júri do concurso considerado que os manuais de voo dos helicópteros propostos pela ora recorrente, não comprovavam a descolagem à vertical em operação Categoria A e que não estava provado de outra forma que os referidos helicópteros cumprissem os requisitos exigidos para operarem em "Performance Class 1" conforme exigido no ponto 14.6.1 do Programa de Concurso e que a carta "Hover Ceiling Out of Ground Effect" demonstrava, por sua vez, que os helicópteros não tinham capacidade de operar a 5000 pés de altitude, nas condições exigidas pelo nº14.6.2 do Programa de Concurso, cabia à recorrente demonstrar o alegado erro na apreciação pelo júri da referida documentação, no recurso contencioso interposto do acto que, com aqueles fundamentos, excluiu a sua proposta.
II- Não tendo a recorrente logrado demonstrar a existência do apontado erro na apreciação da sua proposta, relativamente à "categoria de helicópteros" e à "relação peso/potência", não se pode ter por verificado o invocado erro nos pressupostos de facto do acto contenciosamente recorrido, na parte em que excluiu a proposta da recorrente.
III- A recorrente não pode pretender que a falta de prova dos requisitos técnicos e operacionais dos helicópteros por si propostos reverta a seu favor, ou se reflicta apenas a nível da pontuação, quando o ponto 14.3 do Programa do Concurso, que aceitou ao concorrer, cominava a não comprovação das características técnicas nele exigidas com a exclusão.
IV- Improcedendo o recurso contencioso no que respeita ao acto de exclusão da proposta da recorrente, fica prejudicada a apreciação dos vícios imputados pela recorrente ao acto de adjudicação, pois mantendo-se a exclusão da sua proposta, falece à recorrente legitimidade, por falta de interesse em agir para impugnar aquele acto.
Nº Convencional:JSTA00060187
Nº do Documento:SA12004012701692
Data de Entrada:10/23/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:PMIN E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP PM DE 2003/09/16.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - PRÉ-CONTRATUAL.
Legislação Nacional:DL 197/99 DE 1999/06/08 ART92.
Aditamento: