Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0662/13
Data do Acordão:11/05/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:ANULAÇÃO DA VENDA
OMISSÃO
EXCESSO DE PRONÚNCIA
TAXA DE JUSTIÇA
PRINCÍPIO DO DISPOSITIVO
Sumário:I - Nos termos do art. 125.º, n.º 1, do CPPT, ocorre nulidade da sentença quando o juiz se pronunciar sobre questões de que não deva conhecer e quando deixar de conhecer questão que lhe tenha sido suscitada.
II - Não pode considerar-se verificada essa nulidade se o juiz se limitou a ordenar que o requerimento por que foi pedida a anulação da venda efectuada em processo de execução fiscal fosse remetido ao órgão periférico regional a que, aliás, vinha endereçado, sendo que apenas por lapso do órgão da execução fiscal onde deu entrada foi remetido ao tribunal.
III - Não faz sentido esgrimir com o incumprimento da comprovação do prévio pagamento da taxa de justiça quando o requerimento em causa, porque não solicita nem exige qualquer actividade jurisdicional, não está sujeito a taxa de justiça, que é a contraprestação devida pela prestação concreta do serviço público de justiça a cargo dos tribunais, no exercício da função jurisdicional.
IV - Não pode considerar-se que o juiz tenha incorrido em violação do princípio do dispositivo se, tendo-lhe sido apresentado a despacho um requerimento de anulação de venda, remetido pelo órgão da execução fiscal onde deu entrada e endereçado ao órgão periférico regional, ordenou que os autos fossem devolvidos ao órgão da execução fiscal, a fim de este remeter o requerimento ao órgão periférico regional, tanto mais que a este está hoje deferida a competência, em primeiro grau, para conhecer do incidente da anulação de venda em processo de execução fiscal (art. 257.º, n.º 4, do CPPT, na redacção que lhe foi dada pela Lei do Orçamento do Estado para 2012).
Nº Convencional:JSTA000P18177
Nº do Documento:SA2201411050662
Data de Entrada:04/24/2013
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: