Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020378
Data do Acordão:04/10/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:REQUISITOS DA PETIÇÃO
ARGUIÇÃO DE VICIOS
ALEGAÇÕES
VICIO DE FORMA
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - O recorrente, em principio, deve na petição do recurso contencioso indicar ou arguir os vicios que em seu entender originam anulabilidade do acto impugnado.
Não o tendo feito, nem na alegação, essa arguição, em relação ao acto recorrido, nem sendo este juridicamente inexistente ora nulo, não se pode conhecer de qualquer eventual vicio de violação da lei que nele concorra.
II - Sendo evidente o iter cognoscitivo e valorativo do autor do acto impugnado, dado o que deste consta e dos pareceres e informações subjacentes, não concorre naquele vicio de forma.
Nº Convencional:JSTA00030983
Nº do Documento:SA119860410020378
Data de Entrada:02/16/1984
Recorrente:MENESES , CARLOS
Recorrido 1:DIRGER DOS SERVIÇOS JUDICIARIOS - CUNHA , LUIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/31/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1433
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DOS SERVIÇOS JUDICIARIOS DE 1983/12/07.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:RSTA57 ART55.
LPTA85 ART36 D E.
DL 385/82 DE 1982/09/16 ART99 N3.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 F N2 N3.