Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0510/15
Data do Acordão:05/17/2018
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:GESTOR PÚBLICO
ACTO
DEMISSÃO
INDEMNIZAÇÃO
Sumário:I - A Secção está vinculada ao programa decisório que o Pleno definiu e que subjazeu à ordem de fixação das indemnizações devidas aos autores.
II - Interpretando o acórdão revogatório do Pleno, constata-se que ele observou uma matriz de «compensatio lucri cum damno», pois admitiu que tais prejuízos dos autores podem ser inferiores às remunerações que eles deixaram de auferir – entre os despedimentos e o fim normal dos mandatos – caso os autores, nesse tempo, tivessem exercido actividades, lucrativas ou remuneradas, apenas possibilitadas pelos despedimentos.
III - Os autores alegaram todos os factos integradores dessa «compensatio», os quais não foram alvo de impugnação e devem considerar-se provados.
IV - Assim, as indemnizações devidas aos autores correspondem às remunerações que, não fora o acto que os despediu, eles aufeririam até ao fim dos seus mandatos, diminuídas dos rendimentos do trabalho que os autores entretanto prestaram a outrem, a que acrescerão juros de mora incidentes sobre esses «quanta» e contados desde a data da presente decisão.
Nº Convencional:JSTA000P23295
Nº do Documento:SA1201805170510
Data de Entrada:04/27/2015
Recorrente:A... E OUTRO
Recorrido 1:PCM E OPART EPE
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: