Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0510/15 |
| Data do Acordão: | 05/17/2018 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | GESTOR PÚBLICO ACTO DEMISSÃO INDEMNIZAÇÃO |
| Sumário: | I - A Secção está vinculada ao programa decisório que o Pleno definiu e que subjazeu à ordem de fixação das indemnizações devidas aos autores. II - Interpretando o acórdão revogatório do Pleno, constata-se que ele observou uma matriz de «compensatio lucri cum damno», pois admitiu que tais prejuízos dos autores podem ser inferiores às remunerações que eles deixaram de auferir – entre os despedimentos e o fim normal dos mandatos – caso os autores, nesse tempo, tivessem exercido actividades, lucrativas ou remuneradas, apenas possibilitadas pelos despedimentos. III - Os autores alegaram todos os factos integradores dessa «compensatio», os quais não foram alvo de impugnação e devem considerar-se provados. IV - Assim, as indemnizações devidas aos autores correspondem às remunerações que, não fora o acto que os despediu, eles aufeririam até ao fim dos seus mandatos, diminuídas dos rendimentos do trabalho que os autores entretanto prestaram a outrem, a que acrescerão juros de mora incidentes sobre esses «quanta» e contados desde a data da presente decisão. |
| Nº Convencional: | JSTA000P23295 |
| Nº do Documento: | SA1201805170510 |
| Data de Entrada: | 04/27/2015 |
| Recorrente: | A... E OUTRO |
| Recorrido 1: | PCM E OPART EPE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |