Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013947 |
| Data do Acordão: | 03/08/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | OLIVEIRA MATOS |
| Descritores: | JUNTA AUTONOMA DAS ESTRADAS CONCURSO DE PROMOÇÃO CASO RESOLVIDO ACTO CONFIRMATIVO AMPLIAÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO LISTA DE GRADUAÇÃO LISTA DEFINITIVA |
| Sumário: | I - A prioridade na lista de integração obtida por meio de concurso não impugnado contenciosamente constitui um dado adquirido na ordem juridica, cujas consequencias no posicionamento dos concorrentes na referida lista não poderão mais tarde ser discutidas ainda que com base em irregularidades na admissão destes ao referido concurso. II - O despacho que indefere a reclamação contra a lista com base naquele dado adquirido na ordem juridica e um acto confirmativo irrecorrivel. III - O acto recorrido tem o ambito definido pelas questões que nela foram decididas por impulso processual do recorrente por iniciativa espontanea da Administração. IV - E ilegal o alargamento do ambito do recurso a questões novas não abrangidas no acto. V - A decisão sobre a lista de prioridades, posterior a publicação do despacho ministerial que a aprovou sem impugnação e um acto confirmativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00002702 |
| Nº do Documento: | SA119840308013947 |
| Data de Entrada: | 11/15/1979 |
| Recorrente: | OLIVEIRA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | SE DAS OBRAS PUBLICAS E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/05/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1279 |
| Referência Publicação 1: | AD N271 ANOXXIII PAG839 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DAS OBRAS PUBLICAS DE 1979/07/27. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR CIV. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART279 E. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1. DL 656/74 DE 1974/11/23. RSTA57 ART46 N1. DL 184/78 DE 1978/07/18. LOSTA56 ART15. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1978/12/07 IN COL OF PAG1955. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG1329. |