Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0314/24.4BELRA
Data do Acordão:10/15/2025
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
Sumário:I - As alegações de recurso jurisdicional no contencioso administrativo têm que findar com conclusões sob pena da não admissibilidade do recurso interposto, nos termos dos arts. 144.º, n.º 2 e 145.º, n.º 2, alínea b) do CPTA, regime idêntico ao que está em vigor no contencioso cível.
II - A única diferença, neste campo, entre os regimes dos dois contenciosos é a ressalva contida na parte final da aludida alínea b) do n.º 2 do art. 145.º do CPTA, prevista no art. 146.º, n.º 4, do mesmo Código, para a hipótese de «o recorrente, na alegação de recurso contra sentença proferida em processo impugnatório, se tenha limitado a reafirmar os vícios imputados ao acto impugnado».
Nº Convencional:JSTA000P34432
Nº do Documento:SA2202510150314/24
Recorrente:AA
Recorrido 1:IGFSS - INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL, IP E OUTROS
Votação:UNANIMDADE
Aditamento: