Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0314/24.4BELRA |
| Data do Acordão: | 10/15/2025 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR |
| Sumário: | I - As alegações de recurso jurisdicional no contencioso administrativo têm que findar com conclusões sob pena da não admissibilidade do recurso interposto, nos termos dos arts. 144.º, n.º 2 e 145.º, n.º 2, alínea b) do CPTA, regime idêntico ao que está em vigor no contencioso cível. II - A única diferença, neste campo, entre os regimes dos dois contenciosos é a ressalva contida na parte final da aludida alínea b) do n.º 2 do art. 145.º do CPTA, prevista no art. 146.º, n.º 4, do mesmo Código, para a hipótese de «o recorrente, na alegação de recurso contra sentença proferida em processo impugnatório, se tenha limitado a reafirmar os vícios imputados ao acto impugnado». |
| Nº Convencional: | JSTA000P34432 |
| Nº do Documento: | SA2202510150314/24 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | IGFSS - INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL, IP E OUTROS |
| Votação: | UNANIMDADE |
| Aditamento: | |