Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01629/13
Data do Acordão:10/02/2014
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:COSTA REIS
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
RECONVENÇÃO
Sumário:I – A reconvenção traduz-se na formulação de um novo pedido numa acção já instaurada o qual tem de ter, formal e substancialmente, uma relação ou conexão com o pedido inicialmente formulado pelo Autor.
II - Se assim é, não se pode duvidar de que ambas essas acções estão sujeitas ao mesmo tratamento processual, designadamente no que tange ao ónus da prova, o que quer dizer que, em qualquer dos casos, se lhes aplica o disposto no art.º 342.º do CC.
III - Nesta conformidade, havendo reconvenção, o Réu (Autor reconvindo) terá de fazer prova dos factos constitutivos do direito que invoca e quer ver reconhecido e competirá ao Autor (Réu na reconvenção) a prova dos factos impeditivos, modificativos ou extintivos desse direito.
Nº Convencional:JSTA000P18016
Nº do Documento:SA12014100201629
Data de Entrada:01/17/2014
Recorrente:MUNICÍPIO DE ALPIARÇA
Recorrido 1:A............, LDA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: